Diretrizes para Fornecedores AVG

Versão 1.0 (18 de fevereiro de 2020)

Índice

Trabalho
Sem discriminação
Sem trabalho involuntário
Sem trabalho infantil
Trabalho de estudantes, estagiários e aprendizes
Saúde e segurança
Segurança no trabalho e higiene no setor
Preparação para situações de emergência
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Trabalho fisicamente exigente ou repetitivo
Infraestruturas sanitárias
Comunicação
Condições de trabalho
Horário de trabalho
Salários e benefícios
Liberdade sindical
Tratamento dos trabalhadores
Conduta Empresarial e Ética
Integridade
Sem conflitos de interesse
Transparência
Propriedade intelectual
Negociação justa
Privacidade
Ambiente
Responsabilização
Gestão
Identificação de riscos
Autorizações e registos
Minerais provenientes de locais em conflito
Aquisição responsável de minerais (3TG)
Sem financiamento direto ou indireto aos autores de abusos graves aos direitos humanos
Sistemas de gestão
Responsabilidade de gestão
Requisitos de diligência devida
Denúncia de irregularidades e não retaliação
Auditoria e monitorização
Investigação
Formação
Medidas de reparação
Ações
Trabalho Saúde e segurança Condições de trabalho Conduta Empresarial e Ética Ambiente Minerais provenientes de locais em conflito Sistemas de gestão
Sem discriminação
Sem trabalho involuntário
Sem trabalho infantil
Trabalho de estudantes, estagiários e aprendizes
Segurança no trabalho e higiene no setor
Preparação para situações de emergência
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Trabalho fisicamente exigente ou repetitivo
Infraestruturas sanitárias
Comunicação
Condições de trabalho Conduta Empresarial e Ética Responsabilização
Gestão
Identificação de riscos
Autorizações e registos
Aquisição responsável de minerais (3TG)
Sem financiamento direto ou indireto aos autores de abusos graves aos direitos humanos
Responsabilidade de gestão
Requisitos de diligência devida
Denúncia de irregularidades e não retaliação
Auditoria e monitorização
Investigação
Formação
Medidas de reparação
Ações

A AVG Technologies faz parte do Grupo de Empresas Avast. As Diretrizes do Fornecedor AVG (“Diretrizes”) definem as normas sociais, éticas e ambientais e as expectativas que temos face à nossa cadeia de abastecimento. Em conformidade com as regulamentações globais, com os nossos valores fundamentais, com a Política relativa à Escravatura Moderna da Avast, com o Código de Conduta e outras políticas relacionadas, estas Diretrizes contêm os princípios que respeitamos e defendemos. É nossa expectativa que, ao associar-se a nós na qualidade de nosso parceiro, fornecedor, adjudicatário ou outrem, respeite estes valores e normas, assim como as leis, regras e regulamentos dos países em que opera. O respeito pelas Diretrizes também significa que assume responsabilidade por quem vier a subcontratar para realizar o objeto do contrato celebrado connosco, pois também tais pessoas/empresas passam a fazer parte da nossa cadeia de abastecimento. Qualquer prova de ocorrência de uma violação das nossas Diretrizes para Fornecedores pode resultar na cessação da nossa relação contratual.

As nossas Diretrizes baseiam-se em padrões internacionais, adotando como modelo várias fontes e utilizando partes de textos de várias fontes, incluindo os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (UNGP, do inglês “United Nations Guiding Principles”), o Código Base da Iniciativa de Comércio Ético (ICE), o Código de Conduta da Aliança Empresarial Responsável (RBA, do inglês “Responsible Business Alliance”), a Gestão de Riscos Associados à Escravatura Moderna – Uma Declaração de Boas Práticas para o Sector Privado (GPN, do inglês “Good Practice Note”), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR do inglês “Universal Declaration of Human Rights”), a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos Laborais da Organização Mundial do Trabalho (a “Declaração da OIT”) e a Lei relativa à Escravatura Moderna (2018) – Orientações para Entidades Relatoras – do Departamento de Assuntos Internos do Governo Australiano.

As nossas expetativas

  • Esperamos que adira às normas internacionais de conduta encontradas nas presentes Diretrizes, nas nossas políticas e noutros documentos fundamentais internacionais sobre direitos humanos, incluindo o UNGP, a UDHR e a Declaração da OIT.
  • Esperamos que tome medidas razoáveis para verificar e monitorizar os seus negócios e cadeias de abastecimento de modo a garantir a conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis em linha com estas Diretrizes.
  1. Trabalho
  2. Defendemos os direitos humanos dos trabalhadores e tratamos todos os trabalhadores com dignidade e respeito em conformidade com as normas internacionais. No conceito de "trabalhador" estão incluídos os trabalhadores permanentes, temporários, contratados e estudantes.

    Sem discriminação

    Não discriminamos trabalhadores com base na sua raça, cor, idade, género, religião, etnia, deficiência, orientação sexual, afiliação partidária, afiliação sindical, origem nacional ou estado civil nas nossas práticas de contratação e emprego, nomeadamente ações de formação, promoções, recompensas, atribuição de funções, salários, benefícios, medidas disciplinares, rescisão e reforma. Não podemos solicitar um teste de gravidez, nem discriminar as trabalhadoras grávidas, exceto quando tal for exigido pelas leis ou regulamentos relevantes. Também não pedimos aos trabalhadores ou potenciais trabalhadores que sejam submetidos a exames médicos ou físicos que possam ser utilizados para discriminar, exceto quando tal for exigido por lei ou regulamentos aplicáveis, ou for necessário para fins de segurança no local de trabalho.

    Sem trabalho involuntário

    Não forçamos nem ameaçamos os nossos trabalhadores a fim de que executem os seus trabalhos. Não podemos utilizar qualquer forma de trabalho forçado, escravo, indiferenciado, ou trabalho prisional de natureza exploratória. Não podemos pedir aos nossos trabalhadores que apresentem uma identificação emitida pelo governo, passaportes ou autorizações de trabalho, a menos que tal seja exigido por lei. Os nossos trabalhadores têm liberdade de movimentos, quanto a deslocações, e para rescindir o seu vínculo laboral com pré-aviso razoável.

    Sem trabalho infantil

    Não damos emprego a crianças. A idade mínima para admissão ou para trabalhar será 15 anos, ou a idade mínima para admissão no país relevante, ou a idade de conclusão do ensino obrigatório nesse país, a que for maior.

    Trabalho de estudantes, estagiários e aprendizes

    Providenciamos apoio e formação adequados aos nossos estudantes, estagiários e aprendizes, e asseguramo-nos de que são adequadamente remunerados de acordo com os padrões definidos pela legislação local ou, caso não estejam definidos, pelo menos à mesma taxa salarial que outros trabalhadores de nível iniciante que desempenhem tarefas iguais ou semelhantes.

  3. Condições de trabalho
  4. Valorizamos os nossos trabalhadores e acreditamos que uma força de trabalho saudável e feliz é mais produtiva. Estudos demonstraram que longas horas de trabalho não resultam necessariamente numa maior produtividade e que, de facto, pode ocorrer o inverso.

    Horário de trabalho

    Salvo em situações excecionais, o horário de trabalho não deve exceder as 60 horas, incluindo horas extraordinárias. Os nossos trabalhadores devem ter direito, no mínimo, a um dia de folga por semana, e o horário de trabalho não deve exceder o máximo de horas definidas ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis do país em causa. Temos de oferecer aos nossos trabalhadores dias de férias, períodos de licença e feriados consistentes com as leis e regulamentos relevantes.

    Salários e benefícios

    Somos obrigados a pagar pelo menos o salário mínimo aos nossos trabalhadores e todos os benefícios obrigatórios exigidos pelas leis e regulamentos relevantes. As horas extraordinárias devem ser pagas a uma taxa superior à taxa horária normal de acordo com as leis e regulamentos relevantes. Não recorremos a deduções salariais a título de medida disciplinar. Pagamos aos nossos trabalhadores de forma atempada e regular, fornecendo-lhes um recibo de vencimento que seja compreensível para eles.

    Liberdade de associação

    Respeitamos o direito dos nossos trabalhadores se associarem livre e voluntariamente, e de aderirem a sindicatos dos trabalhadores, procurarem representação e apresentarem ações coletivas, em linha com as leis e regulamentos relevantes.

    Sem tratamento cruel e assédio

    Não devemos assediar os nossos trabalhadores, nem ameaçá-los ou tratá-los de forma agressiva ou desumana. Isto significa que não pode haver assédio sexual ou verbal, nem abuso, nem castigos corporais, nem coação mental ou física dos trabalhadores.

  5. Saúde e segurança no trabalho
  6. Estamos empenhados em criar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores. Por isso, conservamos os locais de trabalho seguros e saudáveis, implementando práticas de gestão de saúde e segurança adequadas e integradas em todos os aspetos dos negócios.

    Segurança no trabalho e higiene no setor

    Avaliamos a exposição potencial do trabalhador a riscos de segurança nos nossos locais de trabalho, incluindo exposição a quaisquer agentes químicos, biológicos e físicos perigosos, fornecendo controlos adequados, processos de trabalho seguros, manutenção preventiva e medidas de proteção para controlar os riscos para a saúde e segurança.

    Seja qual for o risco de segurança envolvido, devem ser tomadas medidas, incluindo a disponibilização de equipamento de proteção pessoal adequado aos trabalhadores. Os trabalhadores devem ter a possibilidade de recusar condições de trabalho inseguras sem recearem represálias e a Gestão deve abordar as suas preocupações de modo a tornar a situação segura.

    Preparação para situações de emergência

    Cuidamos da saúde e da segurança dos nossos trabalhadores, certificando-nos de que prevemos, identificamos e avaliamos potenciais situações de emergência com intuito de mitigar estes riscos. Assim, implementámos planos de emergência adequados e procedimentos de resposta, incluindo procedimentos de evacuação, materiais práticos de primeiros socorros, simulacros de incêndio e saídas adequadas.

    Acidentes de trabalho e doenças profissionais

    Temos de ter um sistema adequado em vigor que nos permita gerir, rastrear e comunicar acidentes de trabalho e doenças profissionais de forma a podermos investigar as ocorrências e implementar medidas corretivas no sentido de retificar ou eliminar as causas, garantir o tratamento médico adequado e implementar uma política de regresso ao trabalho para aqueles que foram afetados.

    Trabalho fisicamente exigente ou repetitivo

    Temos de identificar, avaliar e gerir a exposição dos trabalhadores a tarefas fisicamente exigentes e mentalmente extenuantes, incluindo tarefas que impliquem o levantamento de pesos, a estar em pé durante demasiado tempo ou que sejam altamente repetitivas.

    Infraestruturas sanitárias

    Nos fornecemos aos nossos trabalhadores infraestruturas sanitárias limpas, acesso a água potável segura e, nos locais onde exista um refeitório, o armazenamento e preparação de alimentos em condições de higiene adequadas. Nos casos em que os trabalhadores vivam em alojamento providenciados pela empresa, estes locais devem ser limpos e seguros, razoavelmente espaçosos com alarmes e saídas de incêndio adequadas, aquecimento e ventilação suficientes.

    Comunicação

    Temos de disponibilizar informações de saúde e segurança no local de trabalho aos nossos trabalhadores, informando-os de todos os riscos profissionais a que estão expostos, assim como formação adequada sobre gestão desses riscos.

  7. Conduta Empresarial e Ética
  8. Defendemos os mais elevados padrões éticos nos negócios de modo a cumprir as nossas responsabilidades sociais.

    Integridade empresarial

    Não toleramos a corrupção, o suborno, a extorsão e o desvio (ex.: peculato). Por essa razão, certificamo-nos de que cumprimos todas as leis e convenções internacionais aplicáveis relativamente a estas matérias, incluindo as convenções das Nações Unidas (ONU) e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

    Sem conflitos de interesse

    As nossas decisões comerciais têm de estar livres de conflitos de interesses, pelo que solicitamos aos nossos parceiros atuais e parceiros potenciais que não enviem convites e presentes com intuito de ganhar qualquer forma de influência. Quaisquer presentes oferecidos ou convites feitos aos nossos colaboradores devem ter um baixo valor financeiro e estar de acordo com os costumes do local ou cortesia profissional habitual.

    Negociações transparentes

    Os nossos negócios devem ser transparentes e estar refletidos nos livros e registos da nossa empresa. Divulgamos todas as informações necessárias, de acordo com as leis aplicáveis e as melhores práticas. É inaceitável falsificar registos ou deturpar as condições ou práticas.

    Propriedade intelectual

    Respeitamos os direitos de propriedade intelectual e garantimos que a transferência de tecnologia e conhecimento seja feita de forma a proteger os direitos de propriedade intelectual, bem como as informações do cliente e do fornecedor.

    Privacidade

    Comprometemo-nos a proteger as informações pessoais daqueles com quem fazemos negócios e respeitamos as leis de privacidade e segurança da informação e requisitos regulamentares, sempre que informações pessoais sejam recolhidas, armazenadas, tratadas, transmitidas e partilhadas.

    Negociação justa

    Defendemos os padrões de negociação, publicidade e concorrência justos.

  9. Ambiente
  10. Estamos empenhados em levar o ambiente em consideração nas nossas atividades, e em criar locais de trabalho sustentáveis.

    Gestão responsável

    Pretendemos reduzir os impactos ambientais prejudiciais através dos nossos projetos, processos e reciclagem de resíduos. Procuramos formas económicas de eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa. Sendo assim, a nossa cadeia de abastecimento tem de cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis que proíbam ou restrinjam a utilização de determinadas substâncias, emissões e poluição.

    Identificação de riscos

    Devemos identificar e gerir substâncias que representem riscos ambientais. Somos guiados pelas leis relevantes no que concerne a quaisquer substâncias perigosas ou tóxicas utilizadas no local de trabalho e formamos adequadamente os trabalhadores que a elas sejam expostos.

    Autorizações e registos

    Aplicamos todas as licenças e registos ambientais necessários. Esperamos que a nossa cadeia de abastecimento desenvolva um Sistema de Gestão Ambiental que esteja em conformidade com a norma ISO 14001 ou semelhante.

  11. Minerais provenientes de locais em conflito
  12. Não apoiamos nem financiamos, direta ou indiretamente, grupos armados que perpetuem o grave abuso dos direitos humanos na República Democrática do Congo ou num país adjacente.

    Aquisição responsável de minerais

    Como parte das nossas responsabilidades globais, esperamos que os nossos fornecedores cumpram todos os regulamentos aplicáveis em matéria de minerais provenientes de locais em conflito e realizem aquisições responsáveis. Se o produto fornecido contiver um ou mais “minerais provenientes de locais em conflito” (estanho, tântalo, tungsténio e ouro ou os seus minérios), o parceiro ou fornecedor deverá, mediante pedido, ser transparente a respeito do facto ao longo da cadeia de abastecimento até à fundição. Por conseguinte, deveríamos manter um conjunto completo de registos que nos permitissem rastrear todos os bens e serviços que nos são fornecidos.

  13. Sistemas de gestão
  14. Comprometemo-nos a implementar sistemas de gestão que nos ajudem a identificar e mitigar riscos operacionais, a cumprir as leis e regulamentos relevantes relativos às operações e aos produtos e a mantermo-nos em conformidade com estas Diretrizes.

    Responsabilidade da gestão

    Os membros dos quadros superiores e os representantes responsáveis pela implementação dos sistemas de gestão da conformidade estão devidamente identificados. A alta gerência analisa regularmente os sistemas de gestão.

    Requisitos legais

    Regularmente, identificamos, mantemo-nos a par de e procuramos compreender as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo os requisitos das presentes Diretrizes, de modo a determinar riscos operacionais e assegurar a conformidade.

    Diligência devida relativa à escravatura moderna

    Devemos exercer as diligências devidas de modo a verificar se a nossa cadeia de abastecimento e os seus responsáveis, colaboradores ou outras pessoas associadas à mesma não foram condenados por qualquer crime que envolva escravatura e tráfico de seres humanos.

    Através de diligências razoáveis, devemos assegurar-nos de que qualquer potencial parceiro, fornecedor, adjudicatário ou outrem, tanto quanto é do seu conhecimento, não está sujeito a qualquer investigação, inquérito ou processo de execução por parte de qualquer organismo governamental, administrativo ou regulamentar relativamente a qualquer infração ou alegada infração ou em ligação com escravatura e tráfico de seres humanos.

    Devemos implementar procedimentos de diligência devida que nos permitam monitorizar fornecedores, subcontratantes e outros participantes para garantir a ausência de escravatura ou tráfico de seres humanos.

    Denúncia de práticas de escravatura moderna

    O nosso parceiro deve notificar-nos assim que tomar conhecimento de qualquer situação de escravatura real ou suspeita ou de tráfico de seres humanos na sua cadeia de abastecimento que esteja ligada a nós.

    Mediante solicitação, o nosso parceiro da cadeia de fornecimento deverá preparar e entregar-nos, o mais tardar até cinco meses após o final de cada ano, isto é, até 31 de maio, uma declaração anual sobre escravatura e tráfico de seres humanos que defina as medidas que tomou para garantir que não estão a ser realizadas práticas de escravatura e tráfico de seres humanos em nenhuma das suas cadeias de abastecimento ou em qualquer parte dos seus negócios.

    Denúncia de irregularidades e não-retaliação

    Temos em vigor um mecanismo de comunicação de reclamações como, por exemplo, uma Linha Direta, e garantimos que os nossos funcionários e subcontratados estão cientes dos seus direitos em relação à comunicação.

    Temos uma Política de Denúncia de Irregularidades, que inclui uma cláusula de Não-Retaliação para proteção daqueles que a ela recorram, para registar e tratar de reclamações que identifiquem riscos profissionais para a saúde ou segurança ou incidências de escravatura moderna e tráfico de seres humanos.

    Sempre que a nossa cadeia de abastecimento não puder criar, de forma aceitável, um mecanismo de comunicação, os colaboradores e subcontratados da cadeia de abastecimento devem ser informados de que a nossa Linha Direta de Denúncia de Irregularidades está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, podendo ser contactada a partir de qualquer ponto do mundo, bastando para tal marcar o número local (que deve ser disponibilizado a todos os colaboradores e subcontratados) ou através de e-mail para whistleblower@avast.com ou, ainda, online através da Linha de Ética e Relato do Avast (apenas em inglês).

    Auditoria e monitorização

    Como parte do nosso processo de devida diligência poderemos vir a auditar a nossa cadeia de abastecimento. Isto pode incluir visitas, anunciadas ou não, às infraestruturas da Empresa efetuadas pelos nossos colaboradores ou agentes, incluindo, mas não se limitando a auditores terceiros, com intuito de monitorizar e verificar a conformidade relativamente a estas Diretrizes.

    Podemos pedir acesso a informações relevantes para a monitorização da escravatura moderna, do tráfico de seres humanos e de outros riscos, incluindo, mas não se limitando a: contratos de emprego, contratos de agências de recrutamento, registos de salários, tempo trabalhado e confirmação de pagamentos.

    Investigação

    Sempre que, de modo plausível, suspeitarmos que práticas de escravatura moderna ou o tráfico de seres humanos ou outro tipo de violações estejam ou possam estar a ocorrer dentro da nossa empresa ou cadeia de abastecimento, reservamo-nos o direito de investigar tais preocupações e o nosso parceiro da cadeia de abastecimento deve cooperar totalmente de modo a garantir que as investigações possam ser devidamente concluídas. Caso necessário, poderemos trabalhar juntamente com o parceiro da cadeia de abastecimento no sentido de implementar planos de ação corretiva que, em colaboração com os quadros superiores, permitam abordar e resolver quaisquer problemas identificados.

    Ações de formação

    Asseguramos ações de formação para os colaboradores relevantes, de modo a que compreendam os princípios das leis relativas à Escravatura Moderna, leis sociais, éticas e ambientais, sejam capazes de identificar sinais de alerta e de evitar incidentes relacionados com escravatura moderna, tráfico de seres humanos e outros problemas. Esperamos que a nossa cadeia de abastecimento mantenha um registo de todas as ações de formação oferecidas e concluídas pelos seus colaboradores e que se efetue uma cópia do registo disponível, mediante pedido.

    Medidas de reparação

    Comprometemo-nos a trabalhar com a nossa cadeia de abastecimento no sentido de, sempre que possível, implementar planos de ação corretiva direcionados para a resolução de incidentes ou riscos de escravatura moderna, tráfico de seres humanos e outros problemas. Quaisquer violações graves ou persistentes das leis, estatutos e regulamentos aplicáveis em vigor podem resultar na rescisão da relação contratual e/ou na comunicação às autoridades relevantes.

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