Versão 1.15 (Data de revisão: quarta-feira, 11 de Julho de 2023)

Contrato de Licença de Utilizador Final

O utilizador deve ler os termos e condições deste Contrato de Licença de Utilizador Final (“Contrato”) atentamente antes de utilizar a Solução (conforme definida abaixo). Este é um contrato juridicamente vinculativo. Ao manifestar o seu acordo por via eletrónica, ou instalar a Solução ou utilizar a Solução, está a aceitar todos os termos e condições deste Contrato em seu próprio nome e em nome de qualquer entidade ou indivíduo que representa ou para cujo Dispositivo adquire a Solução (coletivamente “Utilizador”). Se o utilizador não concordar com os termos e condições deste Contrato, não deve continuar o processo de instalação, não deve utilizar a Solução e deve eliminar ou destruir todas as cópias da Solução que tenha em sua posse ou sob o seu controlo.

Este Contrato diz respeito à utilização por parte do utilizador de determinado software (“Software”), serviços ou hardware e firmware relacionado, incluindo quaisquer Atualizações (individualmente, uma “Solução”) relativamente às quais o utilizador esteja a aceitar este Contrato, e qualquer Documentação relacionada. Neste Contrato, "Fornecedor" significa a entidade que fornece a Solução ao utilizador, que será diferente consoante a localização do utilizador, da seguinte forma:

    a. América do Norte, Central e do Sul

      Gen Digital Inc.
      60 E. Rio Salado Parkway, Suite 1000
      Tempe, AZ 85281, EUA

    b. Bélgica, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido

      NortonLifeLock Ireland Limited
      Ballycoolin Business Park, Ballycoolin, Blanchardstown
      Dublin, Irlanda

    c. Japão

      NortonLifeLock Japan KK
      Ark Mori Building 12th Floor, 1-12-32 Akasaka, Minato-ku
      Tóquio 107- 6012, Japão

    d. Austrália, todos os outros países da Ásia-Pacífico

      NortonLifeLock Singapore Pte Ltd
      8 Marina Boulevard, #05-02, Marina Bay Financial Centre
      Singapura, 018981

    e. Espanha, França, Itália e resto da Europa, Médio Oriente e África

      Avast Software s.r.o.
      Pikrtova 1737/1a, Nusle, 140 00 Praha 4
      República Checa
Documentação” significa qualquer manual do utilizador e instruções fornecidas com a Solução; e “Condições Aplicáveis” significa, conjuntamente, o Período de Subscrição juntamente com os tipos de Dispositivos, Número Permitido de Dispositivos, outros termos, condições e documentos relativos a transações que aceitou quando adquiriu a Solução (incluindo quaisquer termos e condições de venda) e qualquer contrato de distribuição, contrato de revendedor, contrato de parceria ou outro contrato entre si e o Fornecedor ou outro membro do Grupo do Fornecedor, bem como as outras limitações descritas na Secção 2 e na Documentação.

As Secções 1 a 12 do Contrato aplicam-se a todas as Soluções, incluindo as Soluções mencionadas abaixo. A Secção 13 estabelece termos e condições adicionais que afetam Soluções específicas ou categorias de Soluções, incluindo Software de Terceiros, Serviços e outros Produtos (Secção 13.1); Licenças de Prestadores de Serviços Terceirizados (Secção 13.2); Limpeza do Browser (Secção 13.3); Localizador de WiFi (Secção 13.4); Avast Family Space (também comercializado como Star Guard Family, Vodafone Family Protect e Wind Family Protect) (Secção 13.5); Aplicações móveis (Secção 13.6); Edição Técnica (Secção 13.7); Plano de Garantia (Secção 13.8); Apoio Técnico Premium (Secção 13.9); Acesso Remoto; Software de Assistência (Secção 13.10); Avast Driver Updater (Secção 13.11), Avast Secure Web Gateway ou Avast Secure Internet Gateway (Secção 13.12), determinados serviços HMA (Secção 13.13), e Soluções para Redes Privadas Virtuais do Fornecedor (Secção 13.14), quaisquer dongles ou aparelhos que lhe sejam fornecidos pela Avast como parte da sua subscrição (Secção 13.15), e Mobile Threat Intelligence Platform (Secção 13.16). Este Contrato tem prioridade sobre e substitui qualquer outro contrato feito anteriormente pelo utilizador no que diz respeito a uma versão anterior da Solução.

O Fornecedor poderá alterar este Contrato a qualquer altura mediante aviso disponibilizado ao utilizador em conformidade com o Contrato, e a utilização continuada de qualquer Solução afetada a qualquer altura pelo menos 30 dias após a data do aviso constituirá a aceitação por parte do utilizador da alteração ao Contrato. O Fornecedor poderá exigir a aceitação do Contrato alterado para o utilizador poder continuar a utilizar qualquer Solução afetada que tenha adquirido anteriormente. Se o utilizador não aceitar a alteração ao Contrato, o Fornecedor poderá cessar a utilização da Solução afetada em questão, podendo, nesse caso, obter um reembolso referente à parte da taxa de subscrição que pagou pela parte não expirada ou não utilizada do Período de Subscrição, ao seguir as instruções que se encontram aqui.

1. Licença

O Fornecedor concede ao utilizador uma licença não exclusiva para utilizar a Solução e a Documentação pelo período acordado indicado nas Condições Aplicáveis, incluindo quaisquer prorrogações ou renovações do período acordado (o “Período de Subscrição”), desde que o utilizador aceite os termos e condições deste Contrato.

2. Utilização permitida da solução

2.1. O utilizador pode utilizar a Solução no, ou para prestar apoio ao, número acordado (o “Número Permitido de Dispositivos”) de telemóveis, smartphones, tablets, equipamentos de rede móvel, outros dispositivos móveis (individualmente, um “Dispositivo Móvel”), computadores pessoais, IoT e outros dispositivos ligados à Internet ou outro dispositivo compatível com a Solução (individualmente, incluindo cada Dispositivo Móvel, um “Dispositivo”) indicada nas Condições Aplicáveis exclusivamente:

2.1.1. No caso de Soluções que o Fornecedor considere serem para uso corporativo, comercial ou empresarial (individualmente, uma “Solução Empresarial”), por parte do utilizador ou respetivas filiais (entidades que controlam o utilizador, são controladas pelo utilizador ou estão sob controlo comum com o utilizador) para fins empresariais internos. No caso de uma utilização desse tipo da Solução Empresarial por parte da filial do utilizador, este é responsável pelo cumprimento deste Contrato por parte da filial, sendo que uma infração cometida pela filial será considerada uma infração cometida pelo utilizador. Quaisquer obrigações do Fornecedor ao abrigo deste Contrato serão devidas exclusivamente ao utilizador e não às filiais que utilizam a Solução Empresarial ao abrigo dos termos e condições deste Contrato.

2.1.2. No caso de todas as demais Soluções, incluindo Avast Free Antivirus, AVG Free Antivirus, CCleaner Free e todas as demais Soluções para as quais não seja necessário pagar uma taxa de subscrição ou outro preço para obter a Solução ou para continuar a utilizar a Solução após um período de avaliação (individualmente, uma “Solução para Consumidor”), por uma pessoa física ou membros desta residência para fins pessoais e não comerciais. Para evitar dúvidas, nenhuma Solução do Consumidor é fornecida ou licenciada para utilização por qualquer: (i) pessoa física para fins comerciais; ou (ii) negócio, empresa, entidade governamental, organização não governamental ou outra entidade sem fins lucrativos ou estabelecimento de ensino.

2.2. Pode efetuar uma cópia de segurança do Software.

2.3. Se a Solução for configurada para utilização em rede, o utilizador pode utilizar a Solução em um ou mais servidores de ficheiros ou máquinas virtuais para utilização numa única rede de área local tendo em vista apenas uma (mas não mais de uma) das seguintes finalidades:

2.3.1. Instalação permanente da Solução em discos rígidos ou noutros dispositivos de armazenamento para o Número Permitido de Dispositivos; ou

2.3.2. Utilização da Solução através dessa única rede de área local, desde que o número de Dispositivos diferentes em que a Solução é utilizada não ultrapasse o Número Permitido de Dispositivos, ou

2.3.3. Se as Condições Aplicáveis concederem ao utilizador o direito de utilizar a Solução na disponibilização de Serviços de Fornecedor de Serviços Geridos, utilização da Solução conforme descrito na Secção 13.2.

2.4. A UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE UMA FORMA QUE NÃO SEJA EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELA SECÇÃO 2 DESTE CONTRATO, OU QUALQUER REVENDA OU DISTRIBUIÇÃO ADICIONAL DA SOLUÇÃO, CONSTITUI UMA INFRAÇÃO GRAVE A ESTE CONTRATO E PODE VIOLAR AS LEIS DE DIREITOS DE AUTOR APLICÁVEIS.

2A. Renovação automática

Esta Secção 2A estabelece algumas disposições importantes relacionadas com a forma como funciona a renovação automática da subscrição. Algumas disposições importantes (como o “direito de retirada”) são estabelecidas nos termos disponibilizados pela entidade à qual o utilizador adquiriu a Solução (“Distribuidor”) e que aceitou como as disposições que regem a respetiva subscrição.

2A.1 A subscrição é renovada automaticamente e o utilizador será notificado antes da renovação ocorrer. Tenha em conta que o preço de renovação pode ser diferente do preço pago pelo Período de Subscrição existente, e a notificação enviada antes da renovação incluirá o custo do Período de Subscrição subsequente, a data em que será cobrado e a duração do Período de Subscrição subsequente.

2A.2 A menos que seja cancelado, o Distribuidor fará uma tentativa de cobrança (utilizando o cartão de crédito ou as informações da conta bancária guardados), para o Período de Subscrição subsequente, até trinta e cinco (35) dias antes da data de renovação.

2A.3 Na medida em que o pagamento não possa ser cobrado na primeira tentativa, o Distribuidor fará novas tentativas para cobrar o pagamento até 15 dias após a data de renovação e poderá ser contactado para atualizar os seus dados de pagamento.

2A.4 Após a renovação automática da sua subscrição, receberá um e‑mail de confirmação que incluirá todas as informações importantes relativas à renovação automática e à duração do Período de Subscrição subsequente.

2A.5 O utilizador tem o direito de desligar a renovação automática da sua subscrição utilizando o processo que lhe foi notificado durante o processo do pedido de subscrição, o que significa que a subscrição chegará ao fim quando o período de subscrição então em curso expirar. Uma vez que tenha optado por cancelar a renovação automática da sua subscrição, esta permanecerá cancelada, a menos que posteriormente concorde com uma nova subscrição.

2A.6 Se a assinatura for renovada automaticamente, poderá cancelar essa renovação o mais tardar 30 dias após a data de renovação. Se o Distribuidor tiver cobrado o pagamento para o próximo Período de Subscrição ("Pagamento de Renovação"), então receberá um reembolso total do Pagamento de Renovação.

3. Atualizações

Ocasionalmente, o Fornecedor poderá, durante o Período de Subscrição e sem autorização ou consentimento separado do utilizador, instalar uma melhoria ou atualização, ou substituir qualquer Solução (“Atualização”), em resultado do que o utilizador poderá não conseguir utilizar a Solução ou o Dispositivo em questão (ou determinadas funções do Dispositivo) até a Atualização estar totalmente instalada ou ativada. Cada Atualização será considerada uma parte integrante da “Solução” para todos os efeitos deste Contrato. As atualizações podem incluir complementos e remoções de quaisquer funcionalidades específicas disponibilizadas por uma Solução ou podem substituir totalmente uma funcionalidade, sendo que o Fornecedor determinará o conteúdo e as funcionalidades da Solução atualizada segundo o seu critério exclusivo. O Fornecedor não é obrigado a oferecer-lhe a opção de recusar ou adiar Atualizações, embora o Utilizador possa precisar de fazer o download e permitir a instalação ou ativação de todas as Atualizações disponíveis para obter o máximo benefício da Solução. O Fornecedor pode deixar de disponibilizar apoio relacionado com uma Solução até o utilizador aceitar e instalar ou ativar todas as Atualizações. Segundo o seu critério exclusivo, o Fornecedor determinará se e quando as Atualizações são apropriadas e não tem qualquer obrigação de disponibilizar Atualizações ao utilizador. Segundo o seu critério exclusivo, o Fornecedor pode deixar de disponibilizar Atualizações relativas a qualquer versão da Solução, exceto a versão mais recente, ou Atualizações que possibilitem a utilização da Solução associada a quaisquer versões de sistemas operativos, programas de e‑mail, programas de navegação e outro software para o qual a Solução tenha sido concebida.

4. Direitos de propriedade

4.1. As Soluções e a Documentação são propriedade intelectual do Fornecedor e estão protegidas por leis de direitos de autor aplicáveis, disposições de tratados internacionais e outras leis aplicáveis do país em que a Solução é utilizada. A estrutura, a organização e o código informático de qualquer Software e firmware são informações confidenciais e segredos comerciais valiosos do Fornecedor. Na medida em que o utilizador disponibilizar ao Fornecedor sugestões ou comentários relativos à Solução, o utilizador concede ao Fornecedor o direito e a licença para reter e utilizar tais sugestões ou comentários para qualquer finalidade nos respetivos produtos ou serviços futuros, sem compensação adicional oferecida ao utilizador e sem a aprovação do utilizador relativamente a essa retenção ou utilização.

4.2. Exceto conforme estipulado neste Contrato, a posse e a utilização de uma Solução por parte do utilizador não concedem ao mesmo quaisquer direitos ou titularidade de quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre a Solução ou a Documentação. Todos os direitos sobre a Solução e a Documentação, incluindo todos os direitos de autor, patentes, direitos de segredos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual associados, são reservados pelo Fornecedor.

5. Restrições

5.1. O utilizador não pode copiar nem utilizar a Solução ou a Documentação exceto conforme estipulado na Secção 2 deste Contrato. O utilizador não pode fazer e não pode permitir que terceiros façam o seguinte:

5.1.1. utilizar qualquer código de autorização, número de licença, combinação de nome de utilizador/palavra-passe ou outro código de ativação ou número fornecido pelo Fornecedor no âmbito de qualquer Solução (“Código de Ativação”) em ou para mais Dispositivos do que o número especificado nas Condições Aplicáveis;

5.1.2. divulgar qualquer Código de Ativação a qualquer parte que não o Fornecedor ou os representantes designados pelo Fornecedor;

5.1.3. exceto quando expressamente autorizado por lei: (i) realizar engenharia inversa, desmontar, descompilar, traduzir, reconstruir, transformar ou extrair qualquer Solução ou qualquer parte da Solução (incluindo quaisquer assinaturas de Código Malicioso (conforme definido abaixo) e rotinas de deteção de Código Malicioso); ou (ii) alterar, modificar ou alterar de qualquer outra maneira a Solução (incluindo quaisquer assinaturas de Código Malicioso relacionadas e rotinas de deteção de Código Malicioso); “Código Malicioso” significa qualquer código, funcionalidade, rotina ou dispositivo pretendido ou concebido automaticamente ou perante a ocorrência de um determinado evento, ou perante a tomada de uma determinada ação ou não pela sua parte, ou na direção ou controlo de qualquer pessoa ou entidade, para: (a) perturbar a operação de qualquer software, serviço, dispositivo, propriedade, rede ou dados; (b) provocar a destruição, alteração, eliminação, avaria de qualquer software, serviço, dispositivo, propriedade, rede ou dados ou provocar de qualquer outra maneira a perturbação ou degradação da sua operação; ou (c) permitir a qualquer pessoa ou entidade aceder a, tomar controlo de ou destruir, alterar, eliminar, danificar ou perturbar ou degradar de qualquer outra maneira a operação de qualquer parte de qualquer software, serviço, dispositivo, propriedade, rede ou dados, e qualquer vírus informático, worm, trap door, back door, time bomb, programa malicioso ou um mecanismo como um bloqueio de software ou torina de verificação da palavra-passe, verificação do número de série da CPU, dependência do tempo ou qualquer outro código que se destine a ou concebido para ativar quaisquer assuntos descritos nesta definição (incluindo applets Java, controlos ActiveX, linguagens de scripting, plug-ins de browsers ou conteúdo forçado);

5.1.4. exceto quando autorizado por um acordo de distribuição, contrato de revendedor ou outro contrato entre si e o Fornecedor ou outro membro do Grupo do Fornecedor, publicar, revender, distribuir, emitir, transmitir, comunicar, transferir, prometer, alugar, partilhar ou sublicenciar qualquer Solução;

5.1.5. exceto quando expressamente autorizado por este Contrato (incluindo as Secções 13.2, 13.5 e 13.7), as Condições Aplicáveis ​​ou outro contrato entre si e o Fornecedor ou outro membro do Grupo do Fornecedor, utilizar qualquer Solução para gerir as instalações de terceiros ou autorizar a terceiros o acesso ou a utilização de qualquer Solução numa agência de serviços, timesharing (utilização a tempo parcial), serviço de subscrição ou fornecedor de serviços de aplicações ou outra base semelhante;

5.1.6. utilizar qualquer Solução para fornecer ou criar um produto ou serviço que concorra com a Solução;

5.1.7. utilizar ou tentar utilizar qualquer Solução para: (i) carregar, descarregar, emitir, transmitir, copiar, ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais, ou envolver-se ou auxiliar qualquer atividade que possa: (A) violar os direitos de propriedade intelectual ou quaisquer outros direitos de terceiros; (B) conter qualquer tipo de material ilícito, nocivo, ameaçador, abusivo, difamatório ou questionável de qualquer maneira; (C) prejudicar ou tentar prejudicar terceiros; (D) ter o potencial de incitar ou produzir conduta que seja ilícita, nociva, ameaçadora, abusiva, assediante, danosa, difamatório, injurioso, vulgar, obsceno, invasivo da privacidade de terceiros, odioso ou racialmente, etnicamente, religiosamente ou sexualmente discriminatório ou questionável de qualquer maneira; (E) promover ou fornecer informações instrucionais sobre atividades ilegais, promover danos ou lesões físicos contra qualquer grupo ou indivíduo, ou promover qualquer ato de crueldade contra animais; (F) assumir a identidade de qualquer pessoa ou entidade ou deturpar de qualquer maneira a afiliação com uma pessoa ou entidade; ou (G) auxiliar qualquer fraude, logro ou roubo; (H) danificar, desativar ou prejudicar o funcionamento de, ou obter ou tentar obter acesso, receção, uso, cópia, alteração ou destruição não autorizados a ou de qualquer propriedade, Dispositivos, software, serviços, redes ou dados através de qualquer meio, incluindo hacking, phishing, spoofing ou procurando contornar ou derrotar quaisquer firewalls, proteção por palavra-passe ou quaisquer outras proteções de segurança da informação ou controlos de qualquer espécie; (ii) violar de qualquer maneira qualquer lei ou regulamento local, nacional ou internacional aplicável; (iii) falsificar cabeçalhos ou manipular de qualquer outra maneira identificadores para ocultar a origem de qualquer conteúdo transmitido através do uso da Solução; (iv) carregar, publicar, enviar por email ou transmitir de qualquer maneira qualquer publicidade não solicitada, materiais promocionais, “junk mail”, “spam”, “cartas em cadeia” ou “esquemas de pirâmide”; ou (v) recolher ou armazenar dados pessoais sem o conhecimento e consentimento expresso do titular dos dados;

5.1.8. danificar, desativar ou prejudicar a operação, ou obter ou tentar obter acesso não autorizado a qualquer Solução ou a qualquer propriedade, Dispositivos, software, serviços, redes ou dados conectados ou que interoperam com a referida Solução, ou a qualquer conteúdo ou dados armazenados, acedidos ​​ou disponibilizados através da referida Solução, por qualquer meio, incluindo hacking, phishing, spoofing ou procurar contornar ou ultrapassar qualquer firewall, proteção por palavra-passe ou outras proteções de segurança da informação ou controlos de qualquer natureza;

5.1.9. testar ou avaliar, ou divulgar ou publicar testes ou resultados comparativos sobre qualquer Solução sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor; ou

5.1.10. ultrapassar ou contornar, tentar ultrapassar ou contornar, ou autorizar ou ajudar qualquer terceiro a ultrapassar ou contornar os controlos sobre o uso de cópias de qualquer Solução; ou

5.1.11. violar a política do Fornecedor que rege a utilização aceitável das suas Soluções (a “Política de Utilização Aceitável”), que pode encontrar aqui. Se e na medida em que este Contrato e a Política de Utilização Aceitável entrem em conflito, prevalece a disposição mais restritiva.

5.2. Algumas Soluções podem conferir ao utilizador ou a outra entidade privilégios administrativos que, entre outros aspetos, podem permitir ao administrador monitorizar outros Dispositivos e/ou o estado de Soluções instaladas noutros Dispositivos, incluindo, por exemplo, o estado do Período de Subscrição, mensagens da Solução e Atualizações. O utilizador declara e garante que exercerá esses privilégios administrativos apenas no que diz respeito a Dispositivos e Soluções para os quais tenha a devida autorização e não para qualquer outro fim. O utilizador também declara e garante ao Fornecedor que: (i) tem a autoridade necessária para aceitar este Contrato e instalar e/ou utilizar a Solução nos Dispositivos em nome de quaisquer proprietários e utilizadores dos Dispositivos administrados, e (ii) aceita por este meio o presente Contrato em nome de: (A) quaisquer proprietários e utilizadores dos Dispositivos administrados, e (B) o próprio utilizador.

5.3. Algumas Soluções podem possibilitar a publicação ou a partilha pública com outras pessoas de conteúdo que tenha sido gerado pelo utilizador ou obtido de outras fontes (“Conteúdo do Utilizador”). O utilizador mantém todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual já detidos ao abrigo da lei aplicável no que diz respeito a Conteúdo do Utilizador publicado ou partilhado através da Solução, sujeito a direitos, licenças e outros termos deste Contrato, incluindo quaisquer direitos subjacentes de outros em qualquer Conteúdo do Utilizador que possa ser utilizado ou modificado. O utilizador concede a cada membro do Grupo do Fornecedor um direito e uma licença não exclusivos, sem restrições, incondicionais, ilimitados, mundiais, irrevogáveis, perpétuos e isenta de direitos para utilizar, copiar, gravar, distribuir, reproduzir, divulgar, vender, revender, sublicenciar (em vários níveis), modificar, adaptar, apresentar, exibir publicamente, transmitir, publicar, difundir, traduzir, criar produtos derivados e explorar de qualquer outra forma uma parte ou a totalidade do Conteúdo do Utilizador publicado ou partilhado através de uma Solução (e produtos derivados), unicamente com o objetivo de fornecer as Soluções ao utilizador ao abrigo deste Contrato. Cada vez que publica ou partilha qualquer Conteúdo do Utilizador, o utilizador declara e garante a cada membro do Grupo do Fornecedor que é pelo menos maior de idade na região ou jurisdição em que reside e que é o progenitor ou tutor legal (ou tem todas as autorizações adequadas de um progenitor ou tutor legal) de qualquer menor de idade que esteja representado em ou que contribua para qualquer Conteúdo do Utilizador publicado ou partilhado, e que, no que diz respeito a esse Conteúdo do Utilizador: (i) o utilizador é o único autor e proprietário do direito de propriedade intelectual e outros direitos relativos ao Conteúdo do Utilizador, ou tem o direito legítimo de publicar e partilhar Conteúdo do Utilizador e conceder a cada membro do Grupo do Fornecedor o direito de o utilizar conforme descrito nesta Secção 5.3, tudo sem que qualquer obrigação seja imposta a qualquer membro do Grupo do Fornecedor no sentido de obter o consentimento de terceiros e sem originar qualquer obrigação ou responsabilidade para qualquer membro do Grupo do Fornecedor, (ii) o Conteúdo do Utilizador é exato, (iii) no que diz respeito aos usos e formas de exploração permitidos de cada membro do Grupo do Fornecedor estipulados neste Contrato, o Conteúdo do Utilizador não infringe nem infringirá qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito de terceiros, e (iv) o Conteúdo do Utilizador não violará este Contrato nem causará danos ou prejuízos a qualquer pessoa.

6. Garantia limitada; renúncia e exclusão de responsabilidade

6.1. Sujeito ao restante conteúdo desta Secção 6, o Fornecedor garante ao utilizador que a Solução terá um desempenho ou funcionamento significativamente em conformidade com a Documentação por um período de 30 dias após a aquisição inicial da Solução. Para fazer uma reclamação ao abrigo da garantia, o utilizador tem de seguir as instruções disponibilizadas pela fonte da qual adquiriu a Solução. Se a Solução não tiver um desempenho significativamente em conformidade com a Documentação, a responsabilidade total e exclusiva de cada membro do Grupo do Fornecedor e cada Parceiro do Fornecedor, e a solução única e exclusiva do utilizador no que diz respeito a essa garantia serão limitadas, por opção da Fornecedor, a: (i) substituição da Solução ou (ii) devolução da Solução para obter um reembolso referente à parte da taxa de subscrição que o utilizador pagou pela parte não expirada ou não utilizada do Período de Subscrição. Esta garantia aplica-se apenas à Solução conforme fornecida originalmente e não se aplica a: (i) quaisquer Atualizações; (ii) quaisquer defeitos causados pela combinação, operação ou utilização da Solução com: (A) software, hardware ou outros materiais não fornecidos pelo Fornecedor, ou (B) Dispositivos, software ou outros materiais que não estejam em conformidade com os requisitos do Fornecedor estipulados na Documentação.

6.2. EXCETO CONFORME ESTIPULADO NA SECÇÃO 6.1 DESTE CONTRATO, OS MEMBROS DO GRUPO DO FORNECEDOR E OS PARCEIROS DO FORNECEDOR NÃO GARANTEM O DESEMPENHO OU OS RESULTADOS QUE POSSAM SER OBTIDOS UTILIZANDO QUALQUER SOLUÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO. EXCETO CONFORME ESTIPULADO NA SECÇÃO 6.1 DESTE CONTRATO, A SOLUÇÃO É FORNECIDA “CONFORME ESTÁ” E OS MEMBROS DO GRUPO DO FORNECEDOR E OS PARCEIROS DO FORNECEDOR NÃO OFERECEM QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS OU EXPLÍCITAS E, NO MAIS AMPLO SENTIDO PERMITIDO POR LEI, RENUNCIAM A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS POR ESTATUTO, DIREITO COMUM, JURISPRUDÊNCIA OU OUTRAS TEORIAS DE DIREITO, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE NÃO INFRAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS, TITULARIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE ADEQUADA OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA. O FORNECEDOR NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DE QUALQUER SOLUÇÃO SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS, QUE A SOLUÇÃO FUNCIONARÁ CORRETAMENTE NUM DETERMINADO DISPOSITIVO OU COM UMA CONFIGURAÇÃO ESPECÍFICA DE HARDWARE E/OU SOFTWARE, OU QUE QUALQUER SOLUÇÃO FORNECERÁ PROTEÇÃO COMPLETA PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE DADOS, INFORMAÇÕES OU CONTEÚDOS SELECIONADOS QUE SEJAM GUARDADOS OU TRANSMITIDOS ATRAVÉS DA INTERNET.

6.3. NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO, QUALQUER SOLUÇÃO FORNECIDA AO UTILIZADOR SEM TAXAS (INCLUINDO QUALQUER SOLUÇÃO FORNECIDA COMO UMA SOLUÇÃO “GRATUITA”, “EXPERIMENTAL” OU “BETA”) É FORNECIDA PELO FORNECEDOR NUM REGIME “CONFORME ESTÁ”, “COM TODOS OS DEFEITOS” E “CONFORME DISPONIBILIDADE”, SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA E SEM APOIO OU OUTROS SERVIÇOS.

6.4. NO MAIS AMPLO SENTIDO PERMITIDO POR LEI, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O FORNECEDOR OU QUALQUER EMPRESA QUE CONTROLE, SEJA CONTROLADA POR OU ESTEJA SOB CONTROLO COMUM COM O FORNECEDOR (COLETIVAMENTE, O “GRUPO DO FORNECEDOR”) OU OS RESPETIVOS AGENTES, LICENCIANTES, REPRESENTANTES, FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES, OPERADORES EM CUJA REDE SEM FIOS OU EM CUJOS SISTEMAS QUALQUER SOLUÇÃO É DISPONIBILIZADA, OU QUALQUER OUTRO PARCEIRO COMERCIAL DE QUALQUER MEMBRO DO GRUPO DO FORNECEDOR (COLETIVAMENTE, OS “PARCEIROS DO FORNECEDOR”) SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O UTILIZADOR OU TERCEIROS POR:

6.4.1. QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS, CONSEQUENTES, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU EXEMPLARES DE QUALQUER TIPO, NÃO OBSTANTE A CAUSA OU TEORIA DE RESPONSABILIDADE;

6.4.2. QUAISQUER DANOS INCORRIDOS POR PERDA DE NEGÓCIOS, LUCROS OU RECEITAS, PERDA DE PRIVACIDADE, PERDA DE USO DE QUALQUER DISPOSITIVO OU SOLUÇÃO (INCLUINDO A SOLUÇÃO), DESPESAS ESCUSADAS, CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS OU PRODUTOS DIGITAIS DE SUBSTITUIÇÃO, INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL, QUALQUER DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA OU PERDA (INCLUINDO QUALQUER CORRUPÇÃO, DEGRADAÇÃO OU INDISPONIBILIDADE) DE DADOS OU INFORMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA (QUER AS PERDAS, OS DANOS, OS CUSTOS OU AS DESPESAS PRECEDENTES SEJAM OU NÃO PERDAS OU DANOS DIRETOS OU INDIRETOS); OU

6.4.3. QUALQUER OUTRA PERDA OU DANO PECUNIÁRIO OU NÃO PECUNIÁRIO RESULTANTE DESTE CONTRATO OU DE QUALQUER SOLUÇÃO FORNECIDA AO ABRIGO DESTE CONTRATO;

MESMO QUE O MEMBRO DO GRUPO DO FORNECEDOR OU O PARCEIRO DO FORNECEDOR TENHA SIDO INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA OU DANO. NÃO OBSTANTE ALGO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO OU NOUTRO CONTEXTO, NENHUM MEMBRO DO GRUPO DO FORNECEDOR OU QUALQUER PARCEIRO DO FORNECEDOR SERÁ CONSIDERADO RESPONSÁVEL PERANTE O UTILIZADOR OU TERCEIROS POR QUALQUER PERDA OU DANO (DIRETO OU INDIRETO) OU POR QUALQUER ACESSO NÃO AUTORIZADO A, OU CORRUPÇÃO, DEGRADAÇÃO, INDISPONIBILIDADE, ELIMINAÇÃO, ROUBO, DESTRUIÇÃO, ALTERAÇÃO, DIVULGAÇÃO OU PERDA DE QUAISQUER DADOS, INFORMAÇÕES OU CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, RECEBIDOS OU GUARDADOS POR (OU RELACIONADOS COM) QUALQUER SOLUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA. NO MAIS AMPLO SENTIDO PERMITIDO POR LEI, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL DE QUALQUER MEMBRO DO GRUPO DO FORNECEDOR OU QUALQUER PARCEIRO DO FORNECEDOR POR TODAS AS PERDAS OU TODOS OS DANOS SOFRIDOS PELO UTILIZADOR OU TERCEIROS RESULTANTES DE OU RELACIONADOS COM QUALQUER SOLUÇÃO, COM A SUBSCRIÇÃO OU COM ESTE CONTRATO SERÁ SUPERIOR AO QUE FOR MAIOR DE ENTRE: I) CINCO DÓLARES AMERICANOS (5,00 USD) E II) O VALOR DAS TAXAS DE SUBSCRIÇÃO QUE O UTILIZADOR PAGOU PELOS 12 MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES DO PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO.

6.5. AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DO GRUPO DO FORNECEDOR E DOS PARCEIROS DO FORNECEDOR CONTIDAS NESTE CONTRATO NÃO LIMITARÃO NEM EXCLUIRÃO A POTENCIAL RESPONSABILIDADE DOS MESMOS POR:

6.5.1. MORTE, FERIMENTOS PESSOAIS, DANOS NOS BENS TANGÍVEIS OU FRAUDE ALÉM DO SENTIDO PERMITIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS, E

6.5.2. QUALQUER QUESTÃO QUE, DE OUTRO MODO, POSSA NÃO SER LIMITADA OU EXCLUÍDA PELAS LEIS APLICÁVEIS.

7. Privacidade; tratamento de informações pessoais e outras informações

7.1. O termo “Dados”, conforme utilizado neste Contrato e na Política de Privacidade, significa: (a) as informações que disponibilizar ao Fornecedor, a outro membro do Grupo do Fornecedor ou a um Parceiro do Fornecedor no contexto de um pedido de Soluções, incluindo o seu nome, endereço de faturação (incluindo código postal), endereço de e‑mail, número de telefone, cartão de pagamento ou número de conta, cartão de pagamento ou código de verificação da conta, data de início e data de vencimento do cartão de pagamento, a palavra-passe que selecionou para a sua conta com o Fornecedor ou outro membro do Grupo do Fornecedor e outros Dados de Faturação conforme definição na Política de Privacidade do Fornecedor (a “Política de Privacidade”, que poderá consultar aqui) (coletivamente, “Dados da Transação”); b) informações que o Fornecedor, outro membro do Grupo do Fornecedor ou o Parceiro do Fornecedor recolhe durante o processamento e cumprimento dos seus pedidos de Soluções, incluindo informações sobre a marca, modelo, sistema operativo e outros dados de identificação do seu Dispositivo, o nome do seu fornecedor de serviços de Internet, o seu endereço IP (Protocolo de Internet); e c) informações sobre a sua instalação e utilização de Soluções (coletivamente b) e c) são referidos como “Dados de Serviços” na Política de Privacidade).

7.2. O Utilizador autoriza o Fornecedor, outro membro do Grupo do Fornecedor ou um Parceiro do Fornecedor a utilizar os seus Dados, para os fins descritos na Política de Privacidade. Reconhece que a referida utilização dos seus Dados inclui o processamento e o cumprimento dos seus pedidos de subscrição, a melhoria de Soluções e as informações que lhe são fornecidas a si sobre as Soluções que subscreveu e a oferta de outras Soluções. Reconhece que o Fornecedor ou outro membro do Grupo do Fornecedor poderá partilhar os seus Dados com Parceiros do Fornecedor, tal como fornecedores de plataformas de comércio eletrónico e de serviços de processamento de pagamentos, fornecedores que lhe prestam apoio e lhe fornecem serviços e Soluções em nome do Fornecedor, e fornecedores que disponibilizam análises de compras e análises de falhas relativas a Soluções, ao Fornecedor ou a um membro do Grupo do Fornecedor.

8. Cessação

8.1. Este Contrato será imediatamente rescindido se o utilizador violar qualquer das suas obrigações nele previstas (incluindo qualquer violação das suas obrigações previstas nas Secções 2, 5 ou 10), o que resultará na perda de quaisquer direitos que tenha em receber Atualizações ou obter um reembolso da parte da taxa de subscrição que pagou relativa à parte não expirada ou não utilizada do Período de Subscrição. O Fornecedor reserva-se o direito a quaisquer outras medidas disponíveis ao abrigo da lei, caso a violação por parte do utilizador de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo deste Contrato prejudique qualquer membro do Grupo do Fornecedor ou qualquer Parceiro do Fornecedor. As exclusões e limitações de responsabilidade dos membros do Grupo do Fornecedor e dos Parceiros do Fornecedor contidas neste Contrato continuarão em vigor após a cessação do Contrato.

8.2. Mediante aviso dirigido ao utilizador, o Fornecedor poderá cessar de imediato este Contrato em qualquer altura relativamente a qualquer Solução específica ou a todas as Soluções, sendo a responsabilidade total e exclusiva de cada membro do Grupo do Fornecedor e cada Parceiro do Fornecedor, e o único e exclusivo recurso do utilizador no que diz respeito a qualquer cessação, limitados a um reembolso referente à parte das taxas de subscrição que o utilizador pagou pela parte não expirada ou não utilizada do Período de Subscrição. Após a data de entrada em vigor da cessação, o utilizador deixará de poder utilizar qualquer Solução e Documentação afetada.

8.3. Se um Período de Subscrição estiver condicionado ao pagamento de uma taxa ou encargo, e se o Fornecedor não tiver recebido o pagamento ao 15.o dia após o início desse Período de Subscrição, o utilizador será considerado como tendo ultrapassado a sua licença de utilização da Solução e a licença terminará imediatamente sem qualquer ação adicional por parte do utilizador ou Fornecedor.

9. Direitos limitados do governo dos EUA

Todas as Soluções são consideradas “artigos comerciais”, segundo a definição desse termo em 48 C.F.R. 2.101, consistindo em “software informático comercial” e “documentação de software informático comercial”, conforme a utilização desses termos em 48 C.F.R. 12.212. Em conformidade com 48 C.F.R. 12.212 e 48 C.F.R. 227.7202-1 a 227.7202-4, todos os utilizadores finais do Governo dos EUA adquirem essas Soluções e a Documentação relacionada apenas com os direitos estipulados neste Contrato que se aplicam a clientes não governamentais. A utilização dessas Soluções e da Documentação relacionada constitui a aceitação por parte do Governo do EUA de que o software informático e a documentação do software informático são comerciais, e constitui a aceitação dos direitos e das restrições estipulados neste Contrato.

10. Controlos de exportação

O utilizador tem de cumprir todas as leis aplicáveis internacionais e dos EUA que regem a exportação e reexportação das Soluções, incluindo os Regulamentos da Administração de Exportação dos EUA, bem como as restrições relativas ao utilizador final, à utilização final e ao destino, emitidas pelos EUA e por outros governos. Sem prejuízo da generalidade da disposição precedente, o utilizador declara, garante e assume que: (i) não faz parte de qualquer das listas de pessoas não admitidas, lista não verificada, lista de entidades, lista de nacionais especialmente designados, lista de pessoas excluídas ou quaisquer outras listas publicadas pelo governo dos EUA; e (ii) não utilizará, exportará ou reexportará qualquer Solução em ou para territórios, destinos, empresas ou indivíduos que violem embargos ou sanções comerciais dos EUA e da UE. O utilizador aceita indemnizar, defender e não responsabilizar cada membro do Grupo do Fornecedor por qualquer reclamação, exigência, ação judicial ou processo, e por danos, responsabilidades, custos e despesas resultantes do incumprimento desta Secção 10 por parte do utilizador.

11. Acordo de arbitragem vinculativa e renúncia a ação coletiva

11.1. Esta Secção 11 aplica-se a qualquer Litígio resultante de ou relacionado com qualquer Solução, com a subscrição de qualquer Solução ou com este Contrato que envolva o utilizador e o Fornecedor. “Litígio”, para os fins desta Secção 11, significa qualquer litígio, ação ou outra controvérsia, independentemente da causa específica da ação ou das ações instauradas (ou seja, o termo abrange, entre qualquer possível causa de ação ou fundamento jurídico, indemnizações por quebra de contrato, deturpação ou fraude, delito (incluindo negligência) e violação de estatuto ou regulamento).

11.2. Em caso de um Litígio, o utilizador tem de entregar ao Fornecedor um aviso de Litígio, que consiste numa declaração escrita com o nome, a morada e informações de contacto do utilizador, os factos que estão na origem do Litígio e a compensação solicitada pelo utilizador. O utilizador tem de enviar qualquer aviso de Litígio por e‑mail para o Fornecedor através do endereço legal.department@gendigital.com (indicando o Assunto: “Section 11 Notice of Dispute Under EULA” (Secção 11 Aviso de Litígio ao Abrigo do CLUF)).

11.3. QUALQUER PROCESSO PARA RESOLVER OU LITIGAR QUALQUER LITÍGIO EM QUALQUER FÓRUM SERÁ CONDUZIDO EXCLUSIVAMENTE DE FORMA INDIVIDUAL. O UTILIZADOR NÃO PROCURARÁ FAZER COM QUE QUALQUER LITÍGIO SEJA OUVIDO COMO UMA AÇÃO COLETIVA, COMO UMA AÇÃO GERAL COM ADVOGADO PRIVADO OU EM QUALQUER OUTRO PROCESSO NO QUAL QUALQUER UMA DAS PARTES AJA OU PROPONHA AGIR ENQUANTO REPRESENTANTE. NENHUMA ARBITRAGEM OU PROCESSO SERÁ COMBINADO COM OUTRO SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO POR ESCRITO DE TODAS AS PARTES A TODAS AS ARBITRAGENS OU TODOS OS PROCESSOS AFETADOS.

11.4. Se o utilizador e o Fornecedor não resolverem qualquer Litígio através de uma negociação informal, qualquer outro esforço para resolver o Litígio será realizado exclusivamente através de arbitragem vinculativa, regida pela Lei de Arbitragem Federal dos Estados Unidos (“FAA”), 9 U.S.C. § 1 et seq., e as leis substantivas do Estado de Nova Iorque (sem consideração pela escolha dos princípios das leis). Exceto conforme indicado na Secção 11.5 abaixo, o utilizador abdica do direito de litígio (ou de participar no litígio como uma parte ou membro da classe) em todas as Disputas no tribunal perante um juiz ou júri. Em vez disso, todos os Litígios serão resolvidos perante um árbitro neutro, cuja decisão será definitiva, exceto no que diz respeito a um direito limitado de revisão judicial ao abrigo da FAA. Qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes poderá fazer cumprir a decisão do árbitro.

11.5. O requisito de arbitragem desta Secção 11 está sujeito às seguintes exceções:

11.5.1. O utilizador pode litigar qualquer Litígio num tribunal de pequena instância, no distrito (ou circunscrição política semelhante) em que reside, se o Litígio cumprir todos os requisitos para ser ouvido no tribunal de pequena instância. Se o utilizador apresentar uma reclamação num tribunal de pequena instância, será responsável por todos os custos judiciais.

11.5.2. Todos os Litígios relacionados com qualquer apropriação indevida da propriedade intelectual do utilizador ou do Fornecedor serão resolvidos em tribunal.

11.5.3. Se o utilizador for um consumidor e residir na União Europeia, Noruega, Islândia ou Listenstaine, poderá ter direito a resolver o seu Litígio através de uma plataforma de Internet para resolução de litígios em linha estabelecida pela Comissão Europeia (a “Plataforma de RLL”). A Plataforma de RLL destina-se a facilitar resoluções extrajudiciais relacionadas com compras online de bens e serviços entre consumidores e comerciantes sediados na União Europeia, Noruega, Islândia e Listenstaine. A Plataforma de RLL está disponível na seguinte ligação: http://ec.europa.eu/consumers/odr/.

11.6. Qualquer arbitragem será administrada pela Associação Americana de Arbitragem (“AAA” – American Arbitration Association) em conformidade com as “Consumer Arbitration Rules” (Regras de Arbitragem Relativas ao Consumidor) da AAA, com entrada em vigor a 1 de setembro de 2014, incluindo “Costs of Arbitration (Including AAA Administrative Fees)” (Custos de Arbitragem (Incluindo Taxas Administrativas da AAA)), com entrada em vigor a 1 de setembro de 2014 (coletivamente, os “Procedimentos Relativos ao Consumidor”), e estará sujeita ao seguinte:

11.6.1. Os Procedimentos para Consumidores prevêem determinadas taxas, algumas especificamente aplicáveis ao consumidor (utilizador) e outras à empresa (Fornecedor). Se a reclamação do utilizador tiver um valor igual ou inferior a 75 000 USD, o Fornecedor pagará todas as taxas e todos os custos especificados, incluindo os que são aplicáveis ao consumidor. O Fornecedor não aceita assumir quaisquer outros custos. Se a reclamação do utilizador tiver um valor superior a 75 000 USD, o pagamento será regido pelos Procedimentos para Consumidores.

11.6.2. Exceto conforme disposto abaixo, os Procedimentos para Consumidores da AAA serão aplicados a qualquer Litígio entre as partes. Contudo, de acordo com a Regra de Arbitragem de Conflitos de Consumo R-1(e), uma das partes pode solicitar a aplicação adequada das Regras de Arbitragem de Conflitos de Consumo a um árbitro para obter uma decisão final. Este é o Contrato regente desde que não entre em conflito com os Procedimentos para Consumidores. O utilizador aceita dar início à arbitragem apenas no distrito (ou circunscrição política semelhante) em que reside. Os processos de arbitragem serão conduzidos por áudioconferência. Contudo, se os processos forem conduzidos de acordo com os Procedimentos para Consumidores da AAA, os árbitros terão poder discricionário para solicitar uma audiência presencial mediante pedido de uma das partes.

11.6.3. O utilizador e o Fornecedor aceitam que a utilização da AAA para administrar a arbitragem não é essencial para o acordo das partes relativo a arbitragem de Litígios. Se a AAA se recusar a conduzir uma arbitragem ou não puder fazê-lo, o utilizador e o Fornecedor negociarão de boa-fé para chegarem a acordo relativamente a um único árbitro que resolverá o Litígio conforme estipulado nos Procedimentos para Consumidores. Se as partes não chegarem a acordo relativamente a um árbitro, um tribunal de jurisdição competente poderá nomear um árbitro, que seguirá os Procedimentos para Consumidores da AAA.

11.6.4. Se uma ou mais partes desta Secção 11 forem consideradas ilegais, inválidas ou inaplicáveis no que se refere a todas ou a algumas partes de um Litígio, então (e apenas nessa circunstância) essas partes serão cortadas e o Litígio será resolvido de acordo com todas as partes restantes desta Secção 11 e todas as outras disposições deste Contrato. Se essa exclusão tiver como consequência algumas ou todas as partes de um Litígio prosseguirem num tribunal, os tribunais situados no distrito de Nova Iorque, Nova Iorque, EUA serão a jurisdição exclusiva de qualquer processo judicial desse tipo. Para efeitos de qualquer processo judicial desse tipo, o utilizador consente e aceita não contestar a jurisdição pessoal dos tribunais de Nova Iorque, Nova Iorque sobre o utilizador, e renuncia adicionalmente a qualquer objeção com base em instância inadequada ou forum non conveniens, e a qualquer tentativa de transferência para outro distrito ou outra jurisdição.

11.7. Não obstante os parágrafos precedentes desta Secção 11, se o utilizador tiver adquirido uma Solução que não seja para uso pessoal ou doméstico, os procedimentos de arbitragem, incluindo o pagamento de custos, serão administrados em conformidade com as Regras de Arbitragem Comercial da AAA (“Procedimentos Comerciais”). Os Procedimentos Comerciais aplicam-se adequadamente a qualquer Litígio entre as partes e o utilizador aceita não argumentar o contrário em qualquer processo. Contudo, este é o Contrato regente desde que não entre em conflito com os Procedimentos Comerciais.

12. Geral

12.1. Aviso. O Fornecedor pode, a qualquer altura, transmitir ao utilizador um aviso através de correio eletrónico, janela instantânea, caixa de diálogo ou outro meio, embora o utilizador, em alguns casos, possa não receber o aviso até executar uma Solução. Qualquer aviso desse tipo será considerado entregue na data em que o Fornecedor o disponibilizar inicialmente através de uma Solução, independentemente de quando o utilizador o receber realmente.

12.2. Perguntas sobre este Contrato. Se tiver alguma dúvida relativamente a este Contrato ou pretender solicitar qualquer informação ao Fornecedor.

12.2.1. Escreva para Avast Software s.r.o., Pikrtova 1737/1a, Prague 4, Postal Code 140 00, República Checa (tel.: +420 274 005 777); ou

12.2.2. Contacte o Fornecedor por e‑mail ou visite o sítio Web do Fornecedor no endereço fornecido aqui

12.3. Contratos Separados. Se o utilizador tiver adquirido duas ou mais Soluções, mesmo numa única transação, ou se tiver adquirido subscrições relativas a qualquer Solução individual em várias transações, é possível que tenha aceitado este Contrato de Licença de Utilizador Final várias vezes. Embora os termos e condições aceites pelo utilizador possam ser semelhantes ou idênticos, sempre que o utilizador aceitou os termos e condições deste Contrato de Licença de Utilizador Final estabeleceu um contrato diferente e separado entre ele e o Fornecedor da Solução aplicável.

12.4. Totalidade do Contrato. Este Contrato constitui a totalidade do contrato entre o utilizador e o Fornecedor no que diz respeito à utilização das Soluções e da Documentação por parte do utilizador. Este Contrato substitui todas as comunicações, propostas, declarações, garantias e representações orais ou escritas e anteriores ou contemporâneas no que diz respeito à instalação e/ou utilização das Soluções ou da Documentação por parte do utilizador. Não obstante o referido anteriormente, nada neste Contrato diminuirá quaisquer direitos que o utilizador possa ter ao abrigo de legislação existente relativa a defesa do consumidor ou outras leis aplicáveis na jurisdição do utilizador que possam não ser dispensadas por contrato. Este Contrato, as Condições Aplicáveis e a Documentação, no mais amplo âmbito razoavelmente praticável, serão considerados consistentes entre si, mas em caso de conflito serão aplicados pela seguinte ordem de precedência: (i) as Condições Aplicáveis, (ii) este Contrato e (iii) a Documentação.

12.5. Interpretação. Os títulos incluídos neste Contrato não afetam a interpretação do mesmo. O uso de qualquer género inclui todos os géneros. O singular inclui o plural e vice-versa. Em caso de definição de uma palavra ou expressão, as outras formas gramaticais da palavra ou da expressão têm um significado correspondente. As palavras “inclui” e “incluindo” serão interpretadas como sendo seguidas das palavras “sem limitação”. Qualquer referência a “utilização” de qualquer software, Solução ou Atualização pelo utilizador deverá ser interpretada como incluindo qualquer instalação de qualquer software, Solução ou Atualização por parte do utilizador (exceto se o contexto exigir algo diferente). Este Contrato foi originalmente preparado na língua inglesa. Embora o Fornecedor possa disponibilizar uma ou mais versões traduzidas deste Contrato para conveniência do utilizador, a versão em inglês será a versão regente deste Contrato em caso de qualquer conflito ou discrepância. Caso surja uma ambiguidade ou uma dúvida relacionada com intenção ou interpretação, em qualquer processo judicial ou noutro contexto, os termos deste Contrato serão interpretados como tendo sido elaborados em conjunto pelas partes, sem que decorra qualquer presunção ou ónus de prova em benefício ou em prejuízo de qualquer uma das partes pela autoria de quaisquer disposições deste Contrato.

12.6. Divisibilidade. Se alguma disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inaplicável ao abrigo de quaisquer leis aplicáveis, a referida disposição será considerada excluída deste Contrato, na medida da sua ilegalidade, invalidade ou inaplicabilidade, permanecendo o restante conteúdo deste Contrato válido e executório no mais amplo sentido permitido pela legislação aplicável.

12.7. Impossibilidade. O Fornecedor não será responsável por qualquer falha ou atraso a nível de desempenho, resultante em parte ou na totalidade de falhas de serviços públicos (incluindo energia), falha da Internet, falha de telecomunicações ou serviços de tecnologias da informação, falha de telecomunicações ou equipamento de tecnologias da informação, greves ou outras perturbações laborais (incluindo, sem limitação, uma greve ou outra perturbação laboral relacionada com quaisquer membros do Grupo do Fornecedor ou quaisquer Parceiros do Fornecedor), atos de guerra ou terrorismo, ataques de negação de serviço ou outros ataques relacionados com tecnologias da informação ou violações de segurança que afetem qualquer membro do Grupo do Fornecedor ou qualquer Parceiro do Fornecedor, inundações, sabotagem, incêndio, outros desastres naturais ou catástrofes, ou qualquer outra causa fora do controlo razoável de qualquer membro do Grupo do Fornecedor ou qualquer Parceiro do Fornecedor.

12.8. Renúncia. A não insistência de qualquer uma das partes no cumprimento rigoroso de qualquer um dos termos, condições e disposições deste Contrato não será interpretada como renúncia a ou desistência do cumprimento futuro deste Contrato e os termos, condições e disposições do Contrato permanecerão plenamente em vigor. Nenhuma renúncia a qualquer termo ou condição deste Contrato por qualquer uma das partes será válida para qualquer finalidade, a não ser que tal renúncia seja formalizada por escrito e assinada pela parte em questão. A renúncia, por qualquer uma das partes, ao cumprimento de qualquer disposição deste Contrato pela outra parte não será interpretada como uma renúncia continuada ao cumprimento ou uma renúncia ao cumprimento da mesma disposição ou de outras disposições deste Contrato.

12.9. Cedência. O utilizador não pode ceder os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor. O Fornecedor pode ceder a sua posição contratual no que diz respeito a este Contrato a qualquer altura e segundo o seu critério exclusivo, sem qualquer consentimento prévio por escrito por parte do utilizador.

12.10. Sem Beneficiários Terceiros. Nada neste Contrato, explícito ou implícito, se destina a conceder ou concederá a qualquer pessoa que não seja o utilizador, membros do Grupo do Fornecedor e Parceiros do Fornecedor qualquer direito, benefício ou solução de qualquer natureza ao abrigo deste Contrato ou devido ao mesmo. Nenhuma pessoa que não seja o utilizador, o Fornecedor e membros do Grupo do Fornecedor poderá interpor uma ação com base neste Contrato. O Fornecedor terá o direito de (mas não será obrigado a) recorrer a quaisquer direitos, soluções, limitações e exclusões de responsabilidade, e defesas jurídicas de qualquer membro do Grupo do Fornecedor ou Parceiro do Fornecedor ao abrigo deste Contrato, incluindo quaisquer direitos e soluções relativamente a qualquer perda, dano ou reclamação sofrida ou incorrida por qualquer membro do Grupo do Fornecedor ou Parceiro do Fornecedor: (i) resultante de ou relativo a qualquer falha de cumprimento por parte do utilizador de qualquer termo ou condição deste Contrato, ou (ii) que o utilizador tenha de indemnizar ao abrigo deste Contrato. Nenhuma perda, nenhum dano ou nenhuma reclamação desse tipo será considerada excluída como perda ou dano indireto, consequente ou incidental ao abrigo da Secção 6.4.1 pelo facto de tal perda, dano ou reclamação ter sido sofrida ou incorrida por outro membro do Grupo do Fornecedor ou Parceiro do Fornecedor e não pelo Fornecedor.

12.11. Legislação Aplicável. A legislação aplicável a este Contrato e qualquer Litígio (conforme definido na Secção 11) será o direito substantivo do Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos, sem consideração pela escolha dos princípios das leis. Este Contrato não será regido pela Convenção das Nações Unidas relativa a Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, cuja aplicação é explicitamente excluída.

12.12. Ligação à Internet. Algumas Soluções podem necessitar de uma ligação ativa e estável à Internet para funcionarem. Assim, é da responsabilidade do utilizador garantir que tem sempre uma ligação à Internet ativa e estável.

12.13. Nomes de produtos. Periodicamente, o Fornecedor poderá mudar o nome de uma Solução ou mudar o nome ou logótipo aplicado à Solução para o nome ou logótipo de outro membro do Grupo do Fornecedor ou de um Parceiro do Fornecedor. Estas mudanças não alteram a subscrição do utilizador relativa a qualquer Solução, o Período de Subscrição ou este Contrato e não concedem ao utilizador o direito de cessar a subscrição de uma Solução, o Período de Subscrição ou este Contrato.

13. Termos especiais

Os seguintes termos especiais aplicam-se a determinadas Soluções. Em caso de conflito destes termos especiais com o restante conteúdo do Contrato, estes termos especiais serão aplicados e terão prioridade no que diz respeito às Soluções aplicáveis.

13.1. Software, Serviços e Outros Produtos de Terceiros. Algumas Soluções oferecem ao utilizador a possibilidade de adquirir software, serviços e outros produtos fornecidos por terceiros. O utilizador reconhece que o terceiro aplicável é o único responsável pelas respetivas ofertas e o Fornecedor não faz quaisquer representações ou garantias respeitantes a essas ofertas e não aceita qualquer responsabilidade relacionada com as mesmas, e se o utilizador adquirir ou utilizar qualquer uma dessas ofertas de terceiros, as ofertas e a utilização das mesmas serão regidas por quaisquer contratos de licença, termos de utilização, políticas de privacidade e/ou outros termos e condições exigidos pela entidade terceira.

13.2. Licenças de Fornecedor de Serviços Terceirizado. Esta Secção 13.2 aplica-se: (i) na medida em que as Condições Aplicáveis o autorizem a usar o CloudCare, o Managed Workplace, o Avast Business Services, o CCleaner Business Edition ou outras Soluções para fornecer serviços MSP a terceiros; e (ii) para todas as licenças para usar o CCleaner Cloud for Business.

13.2.1. Conforme utilizado nesta Secção 13.2:

(a) “Serviço do Avast Business” significa Serviços de Assistência e/ou Serviços de Centro de Operações de Rede, conforme exigido pelo contexto.

(b) “Cliente” significa um terceiro ao qual o utilizador fornece ou pretende fornecer Serviços de Fornecedor de Serviços Geridos.

(c) “Serviços de Assistência” significa os serviços de assistência disponibilizados ao utilizador pelo Fornecedor ou pelo respetivo fornecedor terceiro em benefício de um ou mais Clientes, conforme descrito na Documentação em cada caso, sendo que o Fornecedor pode modificar a mesma periodicamente.

(d) “Serviços de Fornecedor de Serviços Geridos” significa o serviço gerido que o utilizador fornece aos Clientes utilizando as Soluções (incluindo qualquer Serviço do Avast Business, conforme aplicável).

(e) “Serviços de Centro de Operações de Rede” significa os serviços de monitorização e gestão remotas de Dispositivos disponibilizados ao utilizador pelo Fornecedor ou pelo respetivo fornecedor terceiro em benefício de um ou mais Clientes, conforme descrito na Documentação em cada caso, sendo que o Fornecedor pode modificar a mesma periodicamente.

(f) “Contrato de Serviços” significa um contrato estabelecido entre o utilizador e um Cliente que, entre outros aspetos, descreve claramente os serviços que o utilizador aceitou fornecer ao Cliente.

13.2.2. O Fornecedor, sujeito às disposições deste Contrato, concede-lhe a si uma licença limitada, não exclusiva e intransferível (sem direitos de sublicenciamento) durante o Período de Subscrição para utilizar as Soluções relevantes (incluindo os Serviços Avast Business, CCleaner Business Edition ou CCleaner Cloud for Business aplicáveis) para fornecer serviços MSP (Managed Service Provider - Prestação de Serviços Geridos) aos seus Clientes.

13.2.3. O Fornecedor, sujeito aos termos e condições deste Contrato, irá fornecer-lhe Soluções (incluindo Avast Business Services, CCleaner Business Edition ou CCleaner Cloud for Business aplicáveis) para o benefício seus dos Clientes.

13.2.4. O utilizador, sujeito aos termos e condições deste Contrato, terá de:

(a) Exigir que: (i) cada Cliente (incluindo o utilizador, no limite aplicável) que recebe uma Solução execute ou se vincule de outro modo à versão atual na altura deste Contrato, e (ii) cada Cliente ao qual o utilizador tenha aceitado disponibilizar Soluções execute ou se vincule de outro modo a um Contrato de Serviços. Sem limitar o que precede, o utilizador pode aceitar o Contrato de Licença de Utilizador Final do Fornecedor em nome do Cliente apenas se o Cliente tiver autorizado expressamente o utilizador a fazê-lo no Contrato de Serviços ou noutro contexto. O Contrato de Serviços irá: (i) conter disposições que, no mínimo, protegem igualmente os interesses do Grupo do Fornecedor como este Contrato, e (ii) autorizar expressamente o utilizador e o Grupo do Fornecedor a reproduzirem, transmitirem, armazenarem e processarem os dados e as informações do Cliente no âmbito do funcionamento e do desempenho de qualquer Solução.

(b) Tal como estabelecido entre o Fornecedor e o utilizador, ser o único responsável por: (i) cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato de Serviços, (ii) assegurar que o utilizador e todos os Clientes cumprem todas as leis aplicáveis respeitantes à monitorização de funcionários e outros terceiros e respetivos Dispositivos, (iii) realizar as tarefas e cumprir as obrigações atribuídas ao utilizador e aos Clientes pelo Contrato, pelas Condições Aplicáveis e pela Documentação, e (iv) aquando da expiração ou cessação do Contrato de Serviços aplicável, cessar a disponibilização de qualquer Solução e remover ou fazer com que o Cliente remova ou desative qualquer Solução de quaisquer Dispositivos em que a mesma seja utilizada.

13.3. Limpeza do Browser. Ao utilizar o add-on Limpeza do Browser (“BCU”), o utilizador autoriza o BCU a alterar a definição existente do browser para a nova definição do browser.

13.4. WiFi Finder. O WiFi Finder permite aos utilizadores ajudar outros utilizadores a obterem acesso à Internet através da partilha de dados relativos a redes Wi-Fi. Se o utilizador optar por partilhar dados relativos a redes Wi-Fi com outros utilizadores, será o único responsável por se certificar de que não está a violar quaisquer direitos de terceiros relacionados com essas redes Wi-Fi ou com os dados partilhados. Os membros do Grupo do Fornecedor não aceitam qualquer responsabilidade pelo cumprimento por parte do utilizador dos termos e condições aplicáveis à utilização de quaisquer redes Wi-Fi ou quaisquer dados partilhados.

13.5. Avast Family Space (também vendido como Star Guard Family, Vodafone Family Protect e WINDTRE Family Protect).

13.5.1. Avast Family Space, também vendido como Star Guard Family, Vodafone Family Protect e WINDTRE Family Protect (“Family Space”) destina-se a uso pessoal e não comercial por parte de progenitores para proteção dos filhos, por parte de tutores legais para proteção das crianças sob sua tutela ou por parte de adultos para proteção de outros adultos dos quais tenham recebido consentimento plenamente informado. O utilizador não pode utilizar o Family Space para finalidades que não sejam as previstas e os membros do Grupo do Fornecedor não aceitam qualquer responsabilidade por qualquer uso ilegal ou não autorizado.

13.5.2. Ao utilizar o Family Space, o utilizador declara e garante que: (i) tem 18 anos de idade ou mais; e (ii) tem autoridade para consentir, e autoriza por este meio, a recolha de dados de qualquer pessoa incluída na conta do Family Space do utilizador, incluindo pessoas com menos de 13 anos de idade. O utilizador reconhece que membros do Grupo do Fornecedor procederão à recolha, utilização e divulgação da localização geográfica e de outras informações necessárias para possibilitar o funcionamento e o fornecimento das funcionalidades do Family Space.

13.5.3. O utilizador reconhece que: (i) os resultados que poderá obter do Family Space, incluindo dados e mensagens, podem não ser precisos, oportunos ou fiáveis; (ii) algum conteúdo que considera censurável ou que pretende que seja bloqueado nem sempre pode ser bloqueado pelo Family Space; (iii) o Family Space poderá, por vezes, bloquear conteúdo que o utilizador considera aceitável; e que (iv) uma vez que o conteúdo de terceiros pode ser alterado sem aviso prévio, o Fornecedor não pode garantir que as suas categorias de conteúdo e filtros de conteúdo continuam atualizados depois de introduzidas alterações no conteúdo de terceiros. Se o utilizador considerar que o Family Space está a classificar incorretamente um site ou um serviço, deve contactar o Fornecedor por e‑mail através do endereço familyshieldhelp@avast.com.

13.6. Aplicações Móveis. Esta Secção 13.6 aplica-se a qualquer Solução destinada a utilização em Dispositivos Móveis.

13.6.1. No caso de qualquer Solução transferida a partir do Google Play (http://play.google.com), a licença concedida por este Contrato substitui quaisquer direitos de utilização de uma Solução que seriam concedidos pelos termos predefinidos de aplicações transferidas da Loja Google Play.

13.6.2. No caso de qualquer Solução transferida a partir da App Store da Apple, aplicam-se os seguintes termos:

(a) As licenças concedidas por este Contrato são limitadas a uma licença intransmissível de utilização da Solução em qualquer iPhone, iPod Touch ou outro Dispositivo da Apple detido ou controlado pelo utilizador, e conforme permitido pelas Regras de Utilização estipuladas nos Termos de Serviço de App Stores da Apple, disponíveis online em http://www.apple.com/legal/internet-services/itunes/us/terms.html ou através de sites semelhantes e outros meios disponibilizados pela Apple ao utilizador.

(b) Este Contrato é celebrado apenas entre as partes e não com a Apple. O Fornecedor, e não a Apple, é o único responsável pela Solução e pelo conteúdo da Solução.

(c) A Apple não tem qualquer obrigação de fornecer serviços de manutenção e apoio relacionados com a Solução.

(d) Se a Solução não cumprir uma garantia aplicável, o utilizador poderá notificar a Apple e a Apple procederá ao reembolso do preço de compra pago pela Solução. No mais amplo sentido permitido pela lei aplicável, a Apple não terá mais nenhuma obrigação de garantia no que diz respeito à Solução e, entre o utilizador, o Fornecedor e a Apple, quaisquer outras reclamações, perdas, responsabilidades, danos, custos ou despesas atribuíveis a qualquer incumprimento de uma garantia serão da exclusiva responsabilidade do Fornecedor.

(e) O Fornecedor, e não a Apple, é responsável por dar resposta a quaisquer reclamações feitas pelo utilizador ou por terceiros relacionadas com a Solução ou com a posse e/ou utilização da Solução, incluindo: (i) reclamações relacionadas com responsabilidade relativa ao produto; (ii) qualquer reclamação relacionada com a falta de conformidade da Solução com qualquer requisito legal ou regulamentar aplicável; e (iii) reclamações ao abrigo de leis de defesa do consumidor ou legislação semelhante.

(f) Em caso de qualquer reclamação feita por uma entidade terceira de que a Solução ou a posse e utilização da Solução por parte do utilizador infringe os direitos de propriedade intelectual dessa entidade terceira, o Fornecedor, e não a Apple, será o único responsável pela investigação, defesa, acordo e resolução de qualquer reclamação de violação de propriedade intelectual desse tipo.

(g) O utilizador tem de cumprir quaisquer termos aplicáveis de terceiros quando utilizar a Solução. Por exemplo, no caso de uma Solução de VOIP, o utilizador não pode violar o contrato do serviço de dados sem fios quando utilizar a Solução.

(h) A Apple e as subsidiárias da Apple são beneficiários terceiros deste Contrato e, mediante aceitação dos termos e condições deste Contrato por parte do utilizador, a Apple terá o direito (e considerar-se-á que aceitou o direito) de aplicar este Contrato contra o utilizador como beneficiário terceiro.

13.6.3. No caso de Soluções transferidas a partir da Amazon Appstore, a Amazon poderá designar determinados termos de utilização relativos à Amazon Appstore como “Termos Predefinidos do CLUF”. Esses Termos Predefinidos do EULA aplicar-se-ão à utilização por parte do utilizador de Soluções adquiridas através da Amazon Appstore. Os Termos Predefinidos do EULA especificarão, entre outros aspetos, que o Fornecedor é o licenciante da Solução e que a Amazon não é uma das partes deste Contrato. Se existirem conflitos entre os Termos Predefinidos do EULA e este Contrato, os Termos Predefinidos do EULA serão aplicados e terão prioridade no âmbito do conflito em questão. A Amazon não tem qualquer responsabilidade relacionada com o cumprimento ou incumprimento dos Termos Predefinidos do EULA por parte do Fornecedor ou do utilizador.

13.7. Edição para Técnicos. Esta Secção 13.7 aplica-se na medida em que o utilizador tenha adquirido a Edição para Técnicos de uma Solução. O utilizador pode permitir que a Solução seja utilizada pelo número de técnicos especificado nas Condições Aplicáveis para realização de serviços de otimização e reparações em Dispositivos que sejam sua propriedade (se tiver adquirido uma Subscrição Empresarial) ou de terceiros (se tiver adquirido uma Subscrição de Reparação e Manutenção). Cada técnico pode instalar a Solução apenas num único Dispositivo em qualquer altura específica e deve remover a Solução do Dispositivo antes de devolver o controlo do Dispositivo ao utilizador.

13.8. Plano de Garantia. Esta Secção 13.8 aplica-se a Planos de Garantia.

13.8.1. “Plano de Garantia” significa um serviço segundo o qual um técnico do Fornecedor (um “Colaborador”), em troca de uma taxa de subscrição separada, ajudará o utilizador a remover vírus ou outro Código Malicioso que infete o Dispositivo protegido do utilizador durante o Período de Subscrição. Os Planos de Garantia são vendidos em conjunto com determinadas Soluções antivírus do Fornecedor ou outras Soluções de segurança (individualmente, uma “Solução de Segurança”) e suplementam as proteções disponibilizadas pela Solução de Segurança.

13.8.2. Se o utilizador solicitar assistência do Fornecedor ao abrigo do Plano de Garantia e se o utilizador e o Dispositivo do mesmo forem elegíveis para assistência ao abrigo da Secção 13.8.3, o Fornecedor envidará esforços comercialmente razoáveis para ajudar o utilizador a remover os vírus ou outro Código Malicioso que estejam a afetar o Dispositivo do utilizador. O utilizador reconhece e aceita por este meio que os esforços do Fornecedor podem não ser suficientes para remover determinados vírus ou outro Código Malicioso do Dispositivo do utilizador e que o Fornecedor, no processo de disponibilização de assistência, poderá alterar, eliminar ou danificar dados contidos no Dispositivo do utilizador, alterar definições do Dispositivo ou interferir de outro modo com o funcionamento adequado do Dispositivo.

13.8.3. O Plano de Garantia abrange: (i) apenas o Dispositivo para o qual o utilizador adquiriu a Solução de Segurança em causa e não pode ser transferido para outro Dispositivo, e (ii) apenas vírus e outro Código Malicioso que infetem o Dispositivo durante o Período de Subscrição, depois de o utilizador ter transferido e instalado a Solução de Segurança no Dispositivo, e durante a execução da Solução de Segurança com definições de Código Malicioso atualizadas. O Fornecedor poderá cessar o Plano de Garantia sem aviso se determinar, segundo o seu juízo comercial exclusivo, que o utilizador solicitou ou recebeu assistência ao abrigo do Plano de Garantia para um Dispositivo não abrangido pelo Plano de Garantia, transferiu ou tentou transferir o Plano de Garantia para outra pessoa ou entidade, ou violou os termos do Plano de Garantia.

13.8.4. Ao disponibilizar assistência ao abrigo do Plano de Garantia, o Fornecedor poderá necessitar de acesso remoto ao Dispositivo do utilizador e/ou poderá solicitar ao utilizador que instale Software de Assistência, sendo que, nesse caso, o utilizador reconhece e aceita que se aplica a Secção 13.10. Se o utilizador não puder ou não disponibilizar acesso remoto ao Dispositivo e/ou se o utilizador não puder ou não transferir e instalar o Software de Assistência no Dispositivo ou não seguir as instruções adicionais do Fornecedor ou do Colaborador, ou se o Fornecedor determinar que o Dispositivo do utilizador não é elegível para suporte ao abrigo do Plano de Garantia, o Fornecedor não disponibilizará assistência ao abrigo do Plano de Garantia. O Fornecedor poderá (mas não é obrigado a) encaminhar o utilizador para um serviço segundo o qual o Fornecedor ou respetivo subcontratante disponibilizará assistência mediante uma taxa.

13.9. Suporte Técnico Premium. Esta Secção 13.9 aplica-se a Avast Total Care, AVG Premium Tech Support e outros serviços de suporte técnico (individualmente, “Premium Technical Support”) que o Fornecedor vende separadamente das suas Soluções de software, e através dos quais o Fornecedor poderá ajudar o utilizador a instalar, configurar ou resolver problemas em qualquer um de uma grande variedade de produtos de software e/ou equipamento ou sistemas, incluindo um PC, Mac, tablet, telemóvel ou qualquer outro dispositivo de computação pessoal, router sem fios, modem de cabo ou qualquer router, impressora, câmara digital, leitor de multimédia, televisor inteligente e leitor de DVD/Blu-ray.

13.9.1. Ao fornecer Apoio Técnico Premium, o Colaborador envidará esforços comercialmente razoáveis para ajudar o utilizador a resolver os problemas que esteja a ter. No entanto, devido à variedade e complexidade das tecnologias disponíveis no mercado, o Colaborador poderá não conseguir resolver os problemas do utilizador. Estes poderão incluir, por exemplo, problemas resultantes de erros de software ou hardware que ainda não foram resolvidos pelo fabricante, ou problemas relacionados com configuração de equipamento que impossibilita ou dificulta de forma não razoável o processo adequado de diagnóstico e resolução do problema por parte do Colaborador. Consequentemente, o utilizador reconhece e aceita que os esforços do Fornecedor podem não ser suficientes para resolver os problemas identificados pelo utilizador ou que esses problemas podem não ser resolvidos atempadamente.

13.9.2. Ao fornecer Suporte Técnico Premium, o Colaborador poderá necessitar de acesso remoto ao Dispositivo do utilizador e/ou poderá solicitar ao utilizador que instale Software de Assistência, sendo que, nesse caso, o utilizador reconhece e aceita que se aplica a Secção 13.10. Se o utilizador não puder ou não disponibilizar acesso remoto ao Dispositivo e/ou se o utilizador não puder ou não transferir e instalar o Software de Assistência no Dispositivo ou não seguir as instruções adicionais do Fornecedor ou do Colaborador, ou se o Fornecedor determinar que o Dispositivo do utilizador não é elegível para apoio ao abrigo da subscrição de Apoio Técnico Premium, o Fornecedor não disponibilizará Apoio Técnico Premium.

13.10. Acesso Remoto; Software de Assistência

13.10.1. Acesso Remoto. O Fornecedor ou um Colaborador, ao disponibilizar serviços ao abrigo do Plano de Garantia como parte do Apoio Técnico Premium ou como complemento de outros serviços, poderá ter de estabelecer uma ligação remota ao equipamento do utilizador ou assumir o controlo do equipamento para resolver os problemas que o utilizador esteja a ter. No âmbito dessa sessão de ligação remota:

(a) O Colaborador poderá ter de executar vários scripts no equipamento do utilizador, fazer alterações na configuração do equipamento, instalar e desinstalar software e fazer outras alterações no equipamento e/ou em definições de software do equipamento, conforme for necessário para resolver os problemas do utilizador. O utilizador compreende que o Colaborador pode (mas não é obrigado a) instalar e remover várias ferramentas de software exclusivas ou de terceiros quando o Colaborador considerar que tal é necessário para ajudar o utilizador a resolver os problemas que está a ter. Os elementos desse software são protegidos por lei, incluindo direitos de autor.

(b) O Utilizador reconhece e aceita que, ao autorizar o Colaborador a estabelecer uma sessão de ligação remota, concede ao Fornecedor (e a parceiros e contratantes que agem em nome do Fornecedor) acesso total ou limitado ao equipamento, ao software e à rede do utilizador (consoante a configuração do equipamento, do software e da rede do utilizador), e autoriza o Fornecedor a fazer tais modificações conforme descrito acima ou conforme aconselhado pelo Colaborador durante o fornecimento da Solução. O utilizador reconhece e aceita que o Colaborador (ou o utilizador a agir segundo indicações do Colaborador) poderá alterar, eliminar ou danificar software ou dados contidos no equipamento do utilizador, alterar definições do equipamento, do software ou da rede, ou interferir de outro modo com o funcionamento adequado do equipamento, do software ou da rede.

(c) O utilizador reconhece e aceita que o Colaborador poderá ter acesso a quaisquer informações guardadas no Dispositivo do utilizador. Os Colaboradores são treinados para não acederem a mais informações do que as que são necessárias para resolver os problemas para os quais o utilizador solicita o apoio do Colaborador. Não obstante, o utilizador deverá permanecer em frente ao ecrã do seu Dispositivo para observar as ações do Colaborador enquanto o mesmo instala a Solução no Dispositivo. O utilizador terá a possibilidade de terminar a sessão de apoio em tempo real a qualquer altura informando o Colaborador ou desligando a sessão de ligação remota.

13.10.2. Software de Assistência.

(a) Como condição para a disponibilização de serviços ao abrigo do Plano de Garantia, Suporte Técnico Premium ou outros serviços, o Fornecedor ou um Colaborador poderá dar instruções ao utilizador para transferir e instalar no Dispositivo um programa de software (o “Software de Assistência”) que permite ao Colaborador obter acesso remoto ao Dispositivo do utilizador, recolher informações relativas ao Dispositivo e respetivas operações, diagnosticar e reparar o problema, e alterar definições do Dispositivo. O utilizador também poderá ter de seguir outras instruções dadas pelo Fornecedor ou por um Colaborador.

(b) Se o utilizador ou um Colaborador instalar Software de Assistência num Dispositivo, esse Software de Assistência:

(i) Poderá solicitar ao utilizador que o ative no Dispositivo. Se o utilizador não concluir o processo de ativação dentro do período de tempo solicitado pelo Colaborador ou indicado pelo Software de Assistência, o Software de Assistência poderá deixar de funcionar até a ativação ser concluída.

(ii) Poderá comunicar com os servidores do Fornecedor (ou com os servidores do parceiro ou contratante) periodicamente para: (i) assegurar que o utilizador recebe todos os serviços e todo o software a que tem direito como parte da Solução, (ii) permitir ao utilizador iniciar rapidamente uma sessão de chat com um Colaborador como parte da Solução, ou (iii) conceder ao utilizador acesso a determinadas ferramentas de autoassistência como parte da Solução.

(iii) Poderá, por predefinição, ser executado constantemente no Dispositivo do utilizador e efetuar diversas tarefas em segundo plano que ajudam a manter o Dispositivo a funcionar. Durante a execução, poderá recolher vários dados relativos ao Dispositivo do utilizador, incluindo especificações técnicas, informações relativas ao sistema operativo, software transferido e/ou instalado, atualizações e melhorias, disponibilidade e estado do software de segurança do utilizador, cópias de segurança e firewalls, diversos identificadores exclusivos, mensagens de erro de software e do sistema, estado de ligações de rede, periféricos e outros dispositivos ligados, e informações e dados semelhantes desse tipo. Essas informações ajudam o Fornecedor a evitar muitos problemas comuns que o utilizador poderá ter e ajudam também a identificar rapidamente problemas para os quais o utilizador poderá estar a solicitar o apoio do Fornecedor.

13.11. Avast Driver Updater [Atualizador de Drivers da Avast]

13.11.1. O Avast Driver Updater destina-se a ser utilizado num Dispositivo que seja um computador físico individual, e não uma “máquina virtual” na qual um recurso de computação partilhada simula as funções de vários computadores físicos específicos. O Avast Driver Updater não será tão eficaz quando usado numa máquina virtual em vez de um computador físico.

13.11.2. O Avast Driver Updater baseia-se nos dados fornecidos pelo fabricante nos ficheiros de instalação do driver do dispositivo, incluindo datas de lançamento, para fornecer informações exibidas pela Solução nos resultados da verificação. OS MEMBROS DO GRUPO DO FORNECEDOR E PARCEIROS DO FORNECEDOR NÃO GARANTEM OU DECLARAM QUE QUALQUER DRIVER DE DISPOSITIVO FORNECIDO PELA SOLUÇÃO SERÁ A VERSÃO MAIS RECENTE OU QUALQUER VERSÃO ESPECÍFICA DESSE DRIVER DE DISPOSITIVO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER INFORMAÇÃO DIFERENTE OU CONTRÁRIA FORNECIDA PELA SOLUÇÃO.

13.12. Avast Secure Web Gateway e Avast Secure Internet Gateway

13.12.1. Conforme utilizado nesta Secção 13.12:

(a) “Dados Agregados” significa dados: (i) anonimizados e que não permitem identificar qualquer pessoa ou entidade; (ii) combinados com os dados de outros utilizadores do Avast Secure Web Gateway e/ou fontes de dados adicionais; e (iii) apresentados de uma forma que não permite identificar utilizadores individuais do Avast Secure Web Gateway.

(b) “Avast Secure Gateway” significa o Avast Secure Web Gateway ou Avast Secure Internet Gateway;

(c) “Transação de DNS” significa uma consulta repetitiva ao DNS que envia através da sua utilização do Avast Secure Web Gateway.

(d) “Licença de Unidade” significa uma subscrição de um indivíduo que acede à Internet no âmbito do Avast Secure Web Gateway, conforme descrito na Secção 13.12.5. A Licença de Unidade só pode ser transferida de um indivíduo para outro indivíduo se o indivíduo original deixar de estar autorizado a aceder, e não acede, à Internet através do Avast Secure Web Gateway.

(e) “Transação” significa um pedido HTTP ou HTTPS enviado para ou por si através da sua utilização do Avast Secure Internet Gateway.

13.12.2. Não deve, através de qualquer Dispositivo protegido por um Avast Secure Gateway: (i) enviar spam ou mensagens duplicadas ou não solicitadas em violação de qualquer lei aplicável; (ii) enviar material infrator, obsceno, ameaçador, calunioso ou ilegal; (iii) aceder a serviços bloqueados em violação de qualquer lei aplicável; ou (iv) executar consultas automáticas para URLs da Internet.

13.12.3. O utilizador reconhece e concorda que: (i) para o Fornecedor poder disponibilizar o Avast Secure Gateway, o utilizador deve reencaminhar o seu tráfego da Internet para o Fornecedor através de mecanismos de reencaminhamento válidos que permitam a transferência automática para outro servidor (ou seja, DNS, PAC, IPSEC, túneis GRE ou uma Solução de Fornecedor apropriada) em caso de falha; (ii) é responsável por disponibilizar ao Fornecedor quaisquer dados técnicos e outras informações que este razoável e ocasionalmente solicitar; (iii) o Grupo do Fornecedor e os Parceiros do Fornecedor podem usar o Código Malicioso (conforme definido na secção 13.16.1 (b)), spam, botnets ou outras informações derivadas da sua utilização do Avast Secure Gateway para efeitos de: 1) manter, melhorar e/ou analisar o Avast Secure Web Gateway; 2) cumprir quaisquer requisitos legais ou contratuais; ou 3) disponibilizar conteúdo malicioso ou indesejado de forma anónima aos Parceiros do Fornecedor para fins de desenvolvimento e aperfeiçoamento adicionais do Avast Secure Web Gateway; e iv) o Grupo do Fornecedor e os Parceiros do Fornecedor podem desenvolver e comercializar dados de referência e medidas com base em Dados Agregados.

13.12.4. O Grupo do Fornecedor e os Parceiros do Fornecedor reservam-se o direito de gerir a largura de banda ou encaminhar o tráfego pela Internet de uma forma comercialmente ideal, desde que estas ações não comprometam as obrigações do Fornecedor em relação ao Avast Secure Web Gateway. O Fornecedor ou um Parceiro do Fornecedor (consoante o caso) poderá suspender o seu acesso ou download do Avast Secure Web Gateway quando a sua utilização destas Soluções representa uma ameaça iminente a qualquer rede do Grupo do Fornecedor ou um Parceiro do Fornecedor ou quando necessário para cumprimento das leis aplicáveis. Em tais circunstâncias, o Fornecedor ou o Parceiro do Fornecedor (conforme aplicável) irão: i) suspender o Avast Secure Web Gateway apenas na medida razoavelmente necessária para evitar qualquer dano a qualquer rede do Grupo do Fornecedor ou Parceiros do Fornecedor (por exemplo, bloquear os endereços IP ofensivos) e cumprir as leis aplicáveis; (ii) desenvolver os seus esforços razoáveis ​​para o contactar imediatamente e dar-lhe a oportunidade de alterar imediatamente a configuração do(s) seu(s) servidor(es) e/ou trabalhar consigo para resolver imediatamente os problemas que causaram a suspensão do Avast Secure Web Gateway; e (iii) reativar o Avast Secure Web Gateway suspenso após todos esses problemas serem resolvidos de um modo considerado razoavelmente satisfatório pelo Fornecedor ou Parceiro do Fornecedor (consoante o caso).

13.12.5. Para determinar se adquiriu Licenças de Unidade suficientes, cada 2.000 Transações por dia de calendário que passem através do Avast Secure Internet Gateway serão consideradas uma “Licença de Unidade”, e cada 2.000 Transações DNS por dia de calendário que passem através do Avast Secure Web Gateway serão consideradas uma “Licença de Unidade”. O utilizador reconhece e concorda que o número de Licenças de unidade que deve adquirir para utilizar o: (i) o Avast Secure Internet Gateway será calculado dividindo, por 2.000, o número total de Transações que passem através do Avast Secure Internet Gateway por dia de calendário; e ii) o Avast Secure Web Gateway será calculado dividindo, por 2.000, o número total de Transações DNS que passem através do Avast Secure Web Gateway por dia de calendário.

13.12.6. Embora o Fornecedor não possa cobrar-lhe separadamente por largura de banda relacionada com a sua utilização do Avast Secure Gateway, o Fornecedor e o respetivo Parceiro do Fornecedor incorrerão em custos de largura de banda significativos ao fornecer-lhe a si o Avast Secure Gateway. Por conseguinte, um aumento substancial no seu consumo de largura de banda relacionado com a sua utilização do Avast Secure Gateway irá afetar e perturbar significativamente as operações comerciais do Fornecedor e do Parceiro Fornecedor. O Utilizador reconhece e aceita que, em circunstâncias em que o seu consumo de largura de banda relacionado com a sua utilização do Avast Secure Gateway exceda materialmente o número de Transações DNS ou Transações DNS por Lugar, especificadas pelas Condições Aplicáveis, o Fornecedor ou o Parceiro do Fornecedor pode notificá-lo, em cujo caso deve negociar de boa-fé com o Fornecedor: (i) num plano de redução de largura de banda; e/ou (ii) para aumentar o preço do Avast Secure Gateway durante o restante Período de Subscrição. Se não conseguir chegar a uma resolução mutuamente aceitável com o Fornecedor no prazo de trinta (30) dias a contar da data da notificação pelo Fornecedor ou Parceiro do Fornecedor (conforme aplicável), o Fornecedor poderá rescindir, com um aviso de trinta (30) dias a parte restante do seu Prazo de Subscrição para o Avast Secure Gateway e reembolsar-lhe qualquer parte das taxas de subscrição que tenha pago previamente pela parte não utilizada do Prazo da Subscrição.

13.12.7. O Utilizador reconhece e concorda que o Grupo do Fornecedor e os Parceiros do Fornecedor podem utilizar, reproduzir, armazenar, modificar e exibir as informações dos seus registos de transações (ou seja, os metadados de todo o tráfego da rede que enviou ou recebeu através da sua utilização de uma Avast Secure Gateway) (os “Registos de Transação”). Os Registos de Transação serão conservados pelo Grupo do Fornecedor ou por um Parceiro do Fornecedor por períodos de 6 (seis) meses consecutivos durante o Período de Subscrição. Uma vez cessado ou expirado o Período de Subscrição, os Registos de Transações serão eliminados pelo Grupo do Fornecedor e Parceiros do Fornecedor de acordo com o ciclo de conservação estabelecido pelo Grupo do Fornecedor e Parceiros do Fornecedor, ou antes, mediante pedido do utilizador, por escrito.

13.13. Determinadas soluções HMA

13.13.1. Rede Virtual Privada. Salvo disposição em contrário nas Condições Aplicáveis, a sua subscrição do produto Rede Virtual Privada HMA (a “VPN HMA”) autoriza-o a criar um máximo de 5 ligações simultâneas em cada subscrição de VPN HMA. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário neste Contrato, se exceder o número de ligações simultâneas autorizadas para a sua subscrição de VPN HMA, o Fornecedor pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender ou desativar o seu acesso e/ou utilização da VPN HMA. Se desejar aumentar o número autorizado de ligações simultâneas para a sua subscrição de VPN HMA, contacte-nos através do endereço de e‑mail sales@hidemyass.com.

13.13.2. Web Proxy. O serviço web proxy HMA (“Web proxy”) é uma Solução gratuita que não exige que registe os seus dados junto do Fornecedor. O utilizador reconhece e concorda que é o único responsável, e o Grupo do Fornecedor e os Parceiros do Fornecedor não aceitam qualquer responsabilidade perante si ou terceiros resultante de: (a) o seu acesso, visualização ou uso de, ou o conteúdo de (incluindo qualquer conteúdo ofensivo ou censurável), qualquer site de terceiros acedido ou visualizado durante a utilização do Web proxy; (b) a sua conformidade com os termos de utilização aplicáveis ​​a qualquer site de terceiros que aceder, visitar ou usar durante a sua utilização do Web proxy; e (c) qualquer reclamação, perda ou dano decorrente de qualquer conteúdo que criar, disponibilizar, transmitir ou exibir durante a sua utilização do Web proxy, incluindo qualquer reclamação, perda ou dano sofrido ou incorrido pelo Grupo do Fornecedor ou pelos Parceiros do Fornecedor.

13.14. Redes Virtuais Privadas. Vários países proíbem ou limitam o uso de redes virtuais privadas (“VPN”), e alguns instituíram medidas tecnológicas para impedir o funcionamento das VPN. Em resultado disso, as Soluções de VPN do Fornecedor (incluindo a VPN HMA) estão sujeitas a restrições territoriais que podem ser alteradas ocasionalmente. Poderá consultar informações adicionais aqui.

13.15. Aparelho. O Fornecedor poderá fornecer-lhe um dongle ou outro aparelho (o “Aparelho”) como parte da sua Solução, sendo que nesse caso as disposições adicionais estabelecidas nesta Secção 13.15 aplicam-se:

13.15.1. O período da garantia limitada estabelecido pela Secção 6.1 é alargado para o Aparelho até 1 ano a partir da data de compra (“Período de Garantia do Aparelho”).

13.15.2. O utilizador deve informar o Fornecedor imediatamente se o Aparelho estiver ou ficar defeituoso. Se o utilizador informar o Fornecedor do direito durante o Período de Garantia do Aparelho e o Fornecedor não conseguir resolver o defeito remotamente, o Fornecedor, sob sua discrição e despesas suas dentro de um período de 5 dias úteis irá: (a) substituir o Aparelho por uma unidade nova ou renovada do Aparelho, sendo que nesse caso a garantia estabelecida pela Secção 6.1 irá aplicar-se ao resto do Período de Garantia do Aparelho aplicável à unidade original do Aparelho; ou (b) terminar a sua subscrição e reembolsar quaisquer taxas de subscrição não utilizadas que tenha pago previamente. Se o Aparelho se avariar após o final do Período de Garantia do Aparelho, ou caso se avarie por causa de utilização indevida, modificação, interferência, abuso, casualidade, perda ou roubo, o Fornecedor poderá cobrar-lhe o seu preço padrão pela unidade de substituição do Aparelho. O Fornecedor, sob sua discrição, poderá substituir o Aparelho por um novo ou por um aparelho diferente que estará também sujeito aos termos deste Contrato (incluindo a Secção 13.15).

13.16. Mobile Threat Intelligence Platform

13.16.1. Conforme utilizado nesta Secção 13.16:

(a) “Conteúdo” significa qualquer conteúdo, materiais, produtos e serviços aos quais possa aceder à ou através da MTIP, incluindo Conteúdo do Fornecedor, Conteúdo do Utilizador e informação que possa trocar com outros utilizadores da MTIP.

(b) “MTIP” significa a Mobile Threat Intelligence Platform disponibilizada pela Avast.

(c) “Amostra de Ameaças” significa qualquer código, funcionalidade, rotina ou dispositivo que contenha, descreva ou demonstre qualquer elemento do Código Malicioso.

(d) “Conteúdo do Fornecedor” significa todo o Conteúdo que os membros do Grupo de Fornecedores carreguem, publiquem, apresentem ou disponibilizem a outros utilizando a MTIP, e todo o Conteúdo publicado, apresentado, distribuído ou disponibilizado por outras partes utilizando a MTIP, mas excluindo o Conteúdo do Utilizador e Amostras de Ameaças.

(e) “Conteúdo do Utilizador” significa todo o Conteúdo (excluindo quaisquer Amostras de Ameaças), materiais, produtos e serviços que o utilizador carregar, publicar, apresentar, distribuir ou disponibilizar a terceiros utilizando a MTIP.

13.16.2. O Conteúdo do Fornecedor, conforme entre o utilizador e o Grupo de Fornecedores, é a propriedade dos membros do Grupo de Fornecedores. Os membros do Grupo de Fornecedores, sujeitos aos termos e condições deste Contrato, concedem-lhe uma licença limitada e não-exclusiva para utilizar e aceder ao Conteúdo do Fornecedor conforme disponibilizado ao utilizador na MTIP unicamente em relação à sua utilização da MTIP.

13.16.3. A disponibilidade de qualquer Conteúdo na MTIP não constitui um patrocínio ou verificação de tal conteúdo por qualquer membro do Grupo de Fornecedores. Os membros do Grupo de Fornecedores não fornecem quaisquer garantias ou representações relativas à precisão, integralidade ou atualidade de qualquer Conteúdo disponibilizado na MTIP. Os membros do Grupo de Fornecedores não estão a fornecer ao utilizador quaisquer conselhos ou recomendações quando disponibilizam o Conteúdo na MTIP (incluindo relativamente ao Conteúdo do Fornecedor) e, em conformidade, deve formar os seus próprios juízos e decisões com base na sua própria devida diligência e investigações, e não deve depender da precisão, integralidade ou atualidade de qualquer Conteúdo disponibilizado na MTIP.

13.16.4. Ao carregar, publicar, apresentar, distribuir ou disponibilizar o Conteúdo do Utilizador na MTIP, concede aos membros do Grupo de Fornecedores uma licença não-exclusiva, mundial, livre de royalties, totalmente paga, transferível, sublicenciável(através de múltiplas camadas) para utilizar, copiar, reproduzir, processar, adaptar, modificar, criar trabalhos derivados de, carregar, publicar, transmitir, armazenar, apresentar, distribuir, disponibilizar a outros e utilizar de qualquer outra maneira o Conteúdo do Utilizador em relação ao funcionamento ou utilização da MTIP ou a promoção, publicidade ou marketing da MTIP, em quaisquer suportes ou métodos de distribuição ou modos de disponibilizar a MTIP ou o Conteúdo a outros (conhecidos atualmente ou desenvolvidos posteriormente). O utilizador concorda que esta licença inclui o direito para os membros do Grupo de Fornecedores para disponibilizar o seu Conteúdo a Parceiros do Fornecedor que colaborem com os membros do Grupo de Fornecedores para carregar, publicar, apresentar, distribuir ou disponibilizar o seu Conteúdo através de outros suportes ou métodos de distribuição ou modos de disponibilizar a MTIP ou o Conteúdo a outros. Esta licença inclui também o direito de outros utilizadores da MTIP utilizarem e modificarem o Conteúdo do Utilizador. O utilizador compreende que poderemos modificar, adaptar ou criar trabalhos derivados do Conteúdo do Utilizador para carregar, publicar, apresentar, distribuir ou disponibilizar através de redes informáticas, dispositivos, fornecedores de serviços e em vários suportes. Poderemos também remover ou recusar a publicação do Conteúdo do Utilizador na MTIP, na totalidade ou em parte, em qualquer altura sob nossa discrição.

13.16.5. Ao carregar, publicar, apresentar, distribuir ou disponibilizar o Conteúdo do Utilizador na MTIP, o utilizador representa, garante e compromete-se com, perante cada membro do Grupo de Fornecedores, o seguinte: (a) o utilizador tem os direitos de propriedade ou obteve todos os direitos, licenças ou permissões necessários de quaisquer partes relevantes, para utilizar o Conteúdo do Utilizador e conceder a membros do Grupo de Fornecedores todos os direitos, licenças e permissões necessários para utilizar o Conteúdo do Utilizador conforme estabelecido neste Contrato; e (b) a carga, publicação, apresentação, distribuição ou disponibilização do Conteúdo do Utilizador na MTIP não violará os direitos de propriedade intelectual de quaisquer terceiros ou membro do Grupo de Fornecedores, violará a privacidade ou outros direitos pessoais de outros, ou violará a legislação aplicável. O utilizador aceita responsabilidade total para evitar a violação dos direitos de propriedade intelectual, violação dos direitos de privacidade ou outros direitos pessoais de outros ou violação da legislação aplicável em relação com o Conteúdo do Utilizador. O utilizador concorda em pagar todos os royalties, taxas e quaisquer outros montantes devidos por qualquer pessoa na sequência da carga, publicação, apresentação, distribuição ou disponibilização do Conteúdo do Utilizador na MTIP ou membros do Grupo de Fornecedores ou Parceiros do Fornecedor que exerçam quaisquer dos direitos, licenças e permissões concedidos no âmbito desta Secção 13.16.

13.16.6. Nenhum membro do Grupo de Fornecedores faz qualquer representação, garantia ou compromisso relativamente às Amostras de Ameaças, e o Grupo de Fornecedores renuncia qualquer garantia (expressa ou implícita) que a reprodução, distribuição ou utilização de qualquer Amostra de Ameaças não viola os direitos de propriedade intelectual de quaisquer terceiros, viola os direitos de privacidade ou quaisquer outros direitos pessoais de outros, ou viola a legislação aplicável. Se o utilizador utilizar, copiar, reproduzir, processar, adaptar, modificar, criar trabalhos derivados de, carregar, publicar, transmitir, armazenar, apresentar, distribuir, disponibilizar a outros ou utilizar de qualquer outra maneira qualquer Amostra de Ameaças, o utilizador assume todos os riscos associados, e renuncia de maneira irrevogável todos os direitos para apresentar uma reivindicação contra qualquer membro do Grupo de Fornecedores em relação a uma tal Amostra de Ameaças.

13.16.7. Para evitar quaisquer dúvidas, as Secções 4, 5.1.7, 5.1.11 e 5.3 (“Secções Pertinentes”) será aplicável ao Conteúdo do Utilizador e a sua utilização do MTIP (incluindo a carga, publicação, apresentação, distribuição ou disponibilização do Conteúdo do Utilizador na MTIP). Esta Secção 13.16 as Condições Aplicáveis, no mais amplo âmbito razoavelmente praticável, serão consideradas consistentes entre si, mas em caso de conflito serão aplicadas pela seguinte ordem de precedência: (i) esta Secção 13.16; e (ii) as Secções pertinentes.

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